Justiça determina que PróUrbano volte a pagar a taxa de gerenciamento à Transerp
Sem pagar taxa de 2% sobre o faturamento, PróUrbano acumula dívida de R$ 7 milhões com o município

Justiça determina que PróUrbano volte a pagar a taxa de gerenciamento à Transerp

Consórcio entrará com recurso contra a decisão da Justiça de Ribeirão Preto

A Justiça de Ribeirão Preto determinou que o Consórcio PróUrbano retome o pagamento da taxa de gerenciamento à Transerp, suspensa desde 2016. A taxa de 2%, prevista em contrato, é cobrada sobre o faturamento da Próurbano.

Na decisão, o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, julgou improcedente o pedido do PróUrbano. Segundo o magistrado, o valor já era previsto em contrato que foi assinado pelo Consórcio. Atualmente, a dívida está em torno de R$ 7 milhões.

"O valor questionado é devido em razão de simples disposição contratual, certamente foi considerado na elaboração da proposta comercial apresentada pelo autor quando da participação do respectivo procedimento licitatório", afirmou.

Inicialmente, a ação foi movida pelo consórcio a fim de derrubar a taxa. O PróUrbano questionava a constitucionalidade e a legalidade da cobrança, alegando que se trata de uma bitributação do Imposto Sobre Serviços (ISS), já que alíquota e o cálculo cobrado da taxa é a mesma do imposto.

No processo, a Transerp sustenta que a taxa é utilizada para custear as despesas decorrentes da gestão do transporte público no município. Inclusive, influenciando diretamente no valor da passagem.

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou os contratos com a concessionária, o vereador Marcos Papa (Rede), fala em "calote" da empresa. "Espero que o PróUrbano não recorra da decisão de primeira instância e pare de lesar a população esse calote", criticou.

Por outro lado, o Consórcio PróUrbano declara que irá recorrer para manter suspenso o pagamento. A empresa afirma estar tranquila com a decisão em primeira instância, já que a suspensão da Taxa de Gerenciamento foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Foto: Arquivo Revide

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