Justiça proíbe dois tipos de provas em rodeios de Barretos
Tribunal de Justiça reverte decisão tomada pela Câmara Municipal; Barretão não organiza competições do tipo desde 2006
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição das provas de vaquejada e do laço em rodeios realizados em Barretos. De acordo com o relator da ação, o desembargador Péricles Piza, “é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas”.
Segundo o relator, isso caracteriza maus tratos aos animais. A decisão foi tomada porque a Câmara Municipal de Barretos aprovou uma lei em fevereiro de 2015 que revoga outra legislação, essa de 2009, que proíbe a realização da prova do laço e a vaquejada em rodeios organizados no município.
Com isso, o TJ-SP abriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal, André Luiz Rezek (PMDB).
A organização da Festa do Peão de Barretos aponta que essas provas não são realizadas desde 2006, depois de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual. Eles ainda afirmam que a alteração da legislação municipal não contou com a participação da organização da festa, que também não foi parte na ação judicial.
Foto: Arnaldo Alves/SECS