Justiça proíbe interrupções de atendimentos do HC-UE Ribeirão sem autorização prévia
Hospital deverá pedir autorização para a CROSS

Justiça proíbe interrupções de atendimentos do HC-UE Ribeirão sem autorização prévia

Caso a unidade descumpra a decisão, multa diária é de R$1 milhão e responsáveis poderão responder civil e criminalmente

A Justiça de Ribeirão Preto determinou a proibição do fechamento e interrupções dos atendimentos do Hospital das Clínicas Unidade de Emergência (HC-UE) de Ribeirão Preto sem a autorização prévia da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS), que é vinculado à Secretaria Estadual de Saúde.

Caso a unidade descumpra a decisão, a multa diária é de R$1 milhão e os responsáveis poderão responder civil e criminalmente.

A decisão é da Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu o pedido do Ministério Público (MP), após a instituição ter fechado as portas temporariamente em razão da superlotação que ocorreu no dia 26 de abril.

O hospital afirma que tomou conhecimento da decisão. “A liminar deferida está sendo integralmente cumprida e o hospital apresentará recurso oportunamente”, declarou ao Portal Revide.

Decisão da Justiça

Na decisão da juíza, o hospital não evidenciou a Portaria nº 2408, de 25 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, que regula o que se denomina de “vaga zero”.

Segunda a magistrada, em uma eventual situação de inexistência de vaga em uma Unidade de Saúde, ela pode encaminhar o paciente para outro serviço, que esteja em condições de prestar atendimento.

Afirma, ainda, que esse tipo de acontecimento pode gerar riscos e uma reação em cadeia. “O fechamento abrupto da Unidade de Emergências do Hospital das Clínicas, credenciada como unidade de retaguarda terciária e quaternária, para o atendimento de altas complexidades, sem a prévia autorização da CROSS, gera reação em cadeia, agravando a situação dos outros hospitais, provocando prejuízo e riscos aos pacientes que necessitam de assistência urgente à saúde, sobretudo à aqueles que se deparam com as portas e portões fechados, aguardando em ambulâncias na rua, sem norte regulatório. Patente a quebra do princípio da continuidade”, conclui.

Superlotação da Unidade

No dia 26 de abril, o Hospital das Clínicas Unidade de Emergência (HC-EU) de Ribeirão Preto, localizado Rua Bernardino de Campos, no Centro da cidade, emitiu um comunicado declarando a condição de superlotação da unidade.

O documento afirmava que, mesmo com a notificação, pacientes continuaram sendo encaminhados ao hospital, que não tinha mais vagas para atendimento, com ocupação de 314% da sala de urgência adulta. À época, o hospital informou, também, que havia pacientes dentro das ambulâncias no pátio da unidade, sem um local para serem acomodados.

Devido à situação, eles interromperam temporariamente o atendimento de novos pacientes na Unidade de Emergência do HCFMRP-USP, até que as condições fossem normalizadas.

No dia 27 de abril, o HC-EU anunciou a reabertura dos atendimentos aos pacientes.


Foto: Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo/Google Maps

Compartilhar: