Justiça suspende reajuste da tarifa do vale transporte

Justiça suspende reajuste da tarifa do vale transporte

Liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, atendeu Ação Civil Pública proposta pelo MP/SPP

Por meio de liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, foi suspenso o reajuste do vale transporte do município, que passaria de R$ 5 para R$ 6 a partir de quinta-feira,1º de fevereiro. A decisão, dada no dia 26 de fevereiro, atendeu a Ação Civil Pública que foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), por meio do promotor do Consumidor, Carlos Cezar Barbosa.


Na decisão, a juíza determinou que o Executivo e o Consórcio PróUrbano evitem o aumente da tarifa, sob multa pecuniária no valor de R$ 50 por vale transporte vendido com valor superior ao permitido. O mérito da Ação ainda não foi julgado.


Reajuste e ação


O reajuste havia sido estabelecido pela Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio do decreto 08\2024, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro, que estabelecia que o valor desta modalidade – vale transporte – ficaria maior que o valor da tarifa comum, que foi mantida a R$ 5. 


A Ação Civil do Ministério Público contestou a diferenciação da tarifa, assegurando que a tentativa de repassar aos consumidores os custos de produção desses vales vai contra os interesses patrimoniais das pessoas que fazem uso das passagens, tornando-se uma prática abusiva e desvantajosa entre usuários do mesmo serviço. 


Subsidio


A partir de 1º de fevereiro, a Prefeitura de Ribeirão Preto vai aumentar para R$ 3,45 o valor do subsidio por passagem do transporte coletivo pago para o Consórcio ProUrbano, concessionário do transporte coletivo na cidade. O PróUrbano é formado pelas empresas Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%).


Foto: Arquivo Revide\Divulgação

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