Lei antipichação é aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto
O projeto estipula uma diferenciação entre grafite e pichação

Lei antipichação é aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto

Além do crime de dano ao patrimônio público, pichadores poderão receber multas de até R$ 10 mil

A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, na quinta-feira, 10, a Lei Antipichação para a cidade. O projeto visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação da paisagem. Contudo, estipula uma diferenciação entre grafite e pichação. Para Isaac Antunes (PR), autor do texto, o grafite deve ser reconhecido como manifestação cultural e artística.

Para fins de aplicação, a lei considera pichação "riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio de conspurcar [manchar, desrespeitar] edificações públicas ou particulares".

A partir de agora, o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil. Dessa forma, além de responder criminalmente por dano ao patrimônio público, o pichador também será penalizado com uma multa que pode aumentar para R$ 10 mil caso o ato seja realizado em um monumento ou bem tombado. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Todos os valores recolhidos das multas serão aplicados no Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Ribeirão Preto - FUNPAC, que é gerido pela Secretaria Municipal da Cultura.

Todavia, o indivíduo que for autuado pela nova lei poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, por meio do qual se compromete a reparar o patrimônio danificado ou realizar trabalhos comunitários estipulados pela Prefeitura. Ao cumprir o termo, o pichador ficará livre da multa.

Os materiais demandados para o reparo poderão vir de um acordo entre o Executivo e a iniciativa privada. A empresa que firmar o acordo cedendo mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa poderá exibir uma placa no local com os dizeres "Espaço público recuperado com o apoio de [nome da empresa]".


Foto: Leonardo Santos

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