Lei que dá às mulheres direito a acompanhante em consultas médicas é sancionada
A presença do acompanhante no exame deve ser avisada pela paciente

Lei que dá às mulheres direito a acompanhante em consultas médicas é sancionada

Nova legislação visa aumentar segurança de pacientes femininas ao visitarem estabelecimentos de saúde públicos e privados

Após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Governo do Estado sancionou a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes femininas nos estabelecimentos de Saúde de São Paulo.

O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.

A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já nesta quarta-feira (18), dia de sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.


Governo do Estado/Agência Alesp

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