Lei que isenta IPTU para cervejarias de Ribeirão Preto tem decisão favorável no TJ
Comerciantes terão 50% de desconto no IPTU se seguirem algumas regras

Lei que isenta IPTU para cervejarias de Ribeirão Preto tem decisão favorável no TJ

Projeto visa incentivo ao mercado artesanal e a venda do produto na cidade; prefeitura estuda recorrer

Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, em agosto de 2018, isenta a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos produtores cervejeiros da cidade. O projeto foi aprovado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Por decisão unânime, várias isenções foram mantidas. Disponibilizada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 3 de maio, todas as microcervejarias artesanais do município terão 100% de isenção no IPTU.

Atualmente, integram o Polo Cervejeiro de Ribeirão Preto as seguintes microcervejarias: Weird Barrel, SP 330, Pratinha, Invicta, Lund, Walfanger, BR Brew e Maltesa. Esta lei nº 2.897/2018 visa o incentivo do mercado de produção e venda da cidade.

Outro ponto importante é que bares e restaurantes também podem se beneficiar do projeto. Haverá concessão de isenção de até 50% no valor do IPTU aos estabelecimentos da cidade que comercializarem as cervejas ou chopes artesanais produzidos no município, desde que atinjam volume de compra destes produtos de, no mínimo, R$ 8 mil no período compreendido de janeiro a agosto do ano anterior.

Questionada sobre a retirado do imposto, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos estuda a possibilidade de interposição de recurso às instâncias superiores. A lei pode ser conferida pelo link.


Foto: Divulgação

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