Liminar autoriza escritório de advocacia a manter atendimento, em Ribeirão Preto
A medida é valida apenas para o escritório em questão e não diz respeito a toda categoria

Liminar autoriza escritório de advocacia a manter atendimento, em Ribeirão Preto

Decisão da Justiça entendeu que trabalho exercido por advogado criminalista é essencial

O juiz de Direito Gustavo Müller Lorezatto, da ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, concedeu, em caráter liminar, o direito de que um escritório de advocacia continue aberto na cidade, mesmo durante o lockdown.

A medida é valida apenas para o escritório em questão e não diz respeito a toda categoria. Segundo as regras determinadas pelo decreto municipal, esse tipo de serviço está com o atendimento presencial proibido até o próximo domingo, 21.

O pedido partiu do advogado criminal que é proprietário desse escritório. Segundo ele, somente em seu escritório estariam as condições necessárias para fazer a defesa de seus clientes. "Já que neste local estão seus livros, suas doutrinas para pesquisa, documentos e provas amealhados, bem como os recursos tecnológicos necessários para o pleno exercício do múnus público da advocacia; aduz, ainda, que a advocacia é atividade essencial por expressa previsão constitucional do art. 133, uma vez que o advogado é indispensável à justiça", consta na decisão.

Apesar do decreto que proíbe  o atendimento presencial, Lorenzatto sustenta que "não pode ser vedado o acesso dos profissionais que exercem tal atividade aos seus escritórios, local onde presumidamente possuem aparatos para o pleno exercício de sua profissão".

"E, ainda, considerando-se que os prazos processuais de processos digitais na Justiça Estadual do Estado de São Paulo - e especialmente na Comarca de Ribeirão Preto/SP não foram suspensos, a não interrupção da plena atividade da advocacia mostra-se necessária e inadiável para atendimento de urgências e/ou de necessidades inadiáveis, devendo ser consideradas, sob esse prisma, como atividades de justiça de urgência", acrescentou.

Porém, o magistrado ressaltou que, para esse escritório, o atendimento presencial deve ser evitado se possível. "Já no que se refere ao atendimento presencial ao público nos escritórios de advocacia, [...] verifica-se que deve ser permitido somente de forma excepcional, apenas quando se fizer imprescindível para o atendimento de urgências e/ou necessidades inadiáveis e desde que devidamente demonstrada a imprescindibilidade no caso concreto", ressaltou.

Por fim, o juiz acatou de forma parcial o pedido de liminar para manter o escritório em funcionamento. "Até nova determinação judicial, abstenha-se de tomar qualquer medida que impeça o impetrante de utilizar seu escritório de advocacia, em razão da essencialidade de sua atividade profissional (advocacia), autorizando-se para tanto os deslocamentos necessários do impetrante para o seu escritório, bem como autorizando-se excepcionalmente o atendimento presencial pelo impetrante a cliente(s) em tal escritório, desde que devidamente demonstrada a urgência e necessidade inadiável", concluiu Lorenzatto.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que que considera as situações de atendimento emergencial, inseridas no artigo 2º e 8º do decreto nº 50, na medida em que permite a circulação de profissionais para:

"Situações e condições previstas ou previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; e as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio.”

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Foto: Pixabay (Imagem ilustrativa)

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