Moradora quer reconstrução de casa demolida em favela de Ribeirão Preto
Moradora quer reconstrução de casa demolida em favela de Ribeirão Preto

Moradora quer reconstrução de casa demolida em favela de Ribeirão Preto

Ela alega que liminar teria sido desrespeitada na Favela das Mangueiras

A juíza da 1ª Vara Civil de Ribeirão Preto, Roberta Luchiari Villela, pediu esclarecimentos sobre a ordem de demolição de uma casa, na semana passada, que ficava na Favela das Mangueiras, em Ribeirão Preto. Ela questiona se a determinação partiu de alguém ligado à prefeitura, para que o município seja responsabilizado por uma ação impetrada pelos antigos moradores do imóvel, que apresentaram uma liminar contra a derrubada da casa.

A situação aconteceu no último dia 27 de julho, quando começou a retirada dos moradores da favela para um conjunto habitacional construído pelo Governo Estadual. Só que uma das moradoras do local não foi contemplada por um imóvel, por já ter sido mutuária da Companhia de Habitação de Ribeirão Preto (Cohab-RP), impedindo que fosse beneficiada novamente.

Essa moradora, Luciana da Silva Pasquim, havia entrado com uma ação no do próprio dia 27, pedindo para que ela e sua família não fossem retirados do local, onde vivem há cinco anos, pois, ao contrário das outras famílias contempladas, não teriam para onde ir, o que foi aceito pela justiça.

No dia da demolição, inclusive, teria havido uma discussão entre a moradora e o diretor da Fiscalização Geral do município, Antonio Carlos Muniz, que, de acordo com a gravação da conversa, teria desconsiderado a liminar, mantendo a ordem para que o imóvel fosse demolido.

Porém, mesmo assim, segundo a moradora, foram retirados o telhado e as janelas da casa. Isso inviabilizaria a moradia no local, conforme afirma o advogado Thiago Alves, que defende Luciana no caso.

“Ela não trabalha e não tem renda, porque tem problemas de saúde. O sustento da família provém do trabalho do filho mais velho, que tem 19 anos de idade. Ela tem outro filho, que tem 16. Está inviável a moradia”, explica o advogado, que diz que a família teve de vender o antigo imóvel em um conjunto habitacional porque sentia falta de segurança.

Enquanto isso, a moradora aguarda a decisão da justiça, vivendo com os dois filhos na casa de uma amiga da família. Eles pedem que o imóvel seja reconstruído.

Já a prefeitura informa que, no dia da demolição, a moradora não apresentou a liminar quando foi questionada, apresentando apenas depois que os trabalhos já estavam sendo concluídos, e que ela não foi contemplada, porque já havia sido mutuária da Cohab.


Imagem: Reprodução

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