Moradores do Jd. Aeroporto denunciam omissão da Secretaria do Meio Ambiente
Antiga novela, a ampliação do Aeroporto Leite Lopes ainda está longe de terminar

Moradores do Jd. Aeroporto denunciam omissão da Secretaria do Meio Ambiente

Associação de moradores protocolou uma série de reclamações ao Ministério Público

A ampliação do Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto, é um assunto antigo. No início do ano, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) determinou que  as obras devem começar somente em 2019. Porém, a polêmica ainda não chegou ao fim.

A associação de moradores da região do aeroporto protesta contra uma série de medidas tomadas pelo Daesp, prefeitura e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Um dos protestos exige a suspensão da licença ambiental emitida pela Cetesb autorizando as reformas, datada de julho de 2014. Além disso, eles criticam uma possível omissão da Secretaria do Meio Ambiente quanto à zona de ruído do local.

Os moradores do bairro alegam que não foi exigida a elaboração de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), mas sim, um procedimento administrativo simplificado, o Relatório de Regularização Ambiental (RRA). Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), “impacto ambiental” é qualquer alteração do meio ambiente, causada por atividades humanas, que coloquem em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da população. O Conama prevê a elaboração de um EIA/RIMA para a construção de aeroportos, mas há uma brecha quanto à obra de ampliação.

Com isso, a associação de moradores exige que a Licença de Operação de Regularização (LOR) emitida pela Cetesb seja cancelada, ou pelo menos suspensa, até que haja uma melhor avaliação técnica da aprovação do RRA. A reclamação consta em ofício protocolado junto ao Ministério Público (MP).

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A Cetesb informa que o EIA/RIMA foi descartado porque, inicialmente, estava prevista a ampliação da pista. Desta forma, em acordo entre o MP e o Daesp, o EIA/RIMA foi em 2005. Com a desistência pelo Daesp de prolongamento da pista, a continuidade do estudo pela Cetesb foi interrompida.

A novela se prolongou por mais sete anos, quando em 2012, ficou entendido que as obras somente deveriam ser iniciadas após a emissão da Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR) e a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Após a assinatura do TAC, em 2014, foi emitida a licença. Na qual, segundo a Cetesb, “foram abordados todos os aspectos ambientais pertinentes, inclusive aqueles referentes às obras necessárias à readequação ambiental do Aeroporto indicadas para correção de ruído em áreas urbanas próximas à cabeceira 18”. 

Zona de Ruído

No documento, os moradores questionam, também, a zona de ruído do aeroporto, que coloca em risco a saúde dos que vivem na região, ferindo o estipulado pelo Conama. No protocolo, a associação do bairro questionou o Daesp, que respondeu que “o deslocamento da zona de ruído atinge uma população menor na cabeceira 36 do que atingiria na cabeceira 18, se esta não fosse recuada”.
Zona de ruído do Jardim Aeroporto.

A associação respondeu aos moradores. “Aceitando esta alternativa como válida, pode-se supor que para a Cetesb existam cidadãos de primeira classe – que não podem ser atingidos pela poluição sonora – e cidadãos de segunda classe, que podem ser submetidos ao desconforto ambiental sem qualquer ação prevista no RRA”, declarou o engenheiro civil e gestor ambiental, Lenio Severino, um dos autores do protocolo.

Para evitar zonas com ruídos acima do permitido, o engenheiro esclarece que a norma da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) NBR 10151 é obrigatória para a definição dos níveis admissíveis em áreas urbanas.

Não obstante, a norma está prevista no artigo 210 do Código do Meio Ambiente de Ribeirão Preto (Lei 1616/2004). “A exigência do uso da norma NBR 10151 é municipal. Se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não observou essa exigência nem exigiu que ela fosse cumprida, sugere que, realmente, ela foi omissa”, conclui o especialista.

Procurada sobre a denúncia da possível omissão, a prefeitura respondeu que cabe ao Daesp o cumprimento das exigências técnicas existentes na licença emitida. “Desta forma a Prefeitura Municipal não tem que cumprir a exigência técnica citada”, declarou. A Secretaria do Meio Ambiente não comentou o fato de que a NBR 10151 está prevista no código municipal.


 

 

 


Foto: Arquivo Revide

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