Moradores do Jd. Aeroporto denunciam omissão da Secretaria do Meio Ambiente
Associação de moradores protocolou uma série de reclamações ao Ministério Público
A ampliação do Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto, é um assunto antigo. No início do ano, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) determinou que as obras devem começar somente em 2019. Porém, a polêmica ainda não chegou ao fim.
A associação de moradores da região do aeroporto protesta contra uma série de medidas tomadas pelo Daesp, prefeitura e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Um dos protestos exige a suspensão da licença ambiental emitida pela Cetesb autorizando as reformas, datada de julho de 2014. Além disso, eles criticam uma possível omissão da Secretaria do Meio Ambiente quanto à zona de ruído do local.
Os moradores do bairro alegam que não foi exigida a elaboração de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), mas sim, um procedimento administrativo simplificado, o Relatório de Regularização Ambiental (RRA). Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), “impacto ambiental” é qualquer alteração do meio ambiente, causada por atividades humanas, que coloquem em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da população. O Conama prevê a elaboração de um EIA/RIMA para a construção de aeroportos, mas há uma brecha quanto à obra de ampliação.
Com isso, a associação de moradores exige que a Licença de Operação de Regularização (LOR) emitida pela Cetesb seja cancelada, ou pelo menos suspensa, até que haja uma melhor avaliação técnica da aprovação do RRA. A reclamação consta em ofício protocolado junto ao Ministério Público (MP).
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A Cetesb informa que o EIA/RIMA foi descartado porque, inicialmente, estava prevista a ampliação da pista. Desta forma, em acordo entre o MP e o Daesp, o EIA/RIMA foi em 2005. Com a desistência pelo Daesp de prolongamento da pista, a continuidade do estudo pela Cetesb foi interrompida.
A novela se prolongou por mais sete anos, quando em 2012, ficou entendido que as obras somente deveriam ser iniciadas após a emissão da Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR) e a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Após a assinatura do TAC, em 2014, foi emitida a licença. Na qual, segundo a Cetesb, “foram abordados todos os aspectos ambientais pertinentes, inclusive aqueles referentes às obras necessárias à readequação ambiental do Aeroporto indicadas para correção de ruído em áreas urbanas próximas à cabeceira 18”.
Zona de Ruído
No documento, os moradores questionam, também, a zona de ruído do aeroporto, que coloca em risco a saúde dos que vivem na região, ferindo o estipulado pelo Conama. No protocolo, a associação do bairro questionou o Daesp, que respondeu que “o deslocamento da zona de ruído atinge uma população menor na cabeceira 36 do que atingiria na cabeceira 18, se esta não fosse recuada”.
A associação respondeu aos moradores. “Aceitando esta alternativa como válida, pode-se supor que para a Cetesb existam cidadãos de primeira classe – que não podem ser atingidos pela poluição sonora – e cidadãos de segunda classe, que podem ser submetidos ao desconforto ambiental sem qualquer ação prevista no RRA”, declarou o engenheiro civil e gestor ambiental, Lenio Severino, um dos autores do protocolo.
Para evitar zonas com ruídos acima do permitido, o engenheiro esclarece que a norma da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) NBR 10151 é obrigatória para a definição dos níveis admissíveis em áreas urbanas.
Não obstante, a norma está prevista no artigo 210 do Código do Meio Ambiente de Ribeirão Preto (Lei 1616/2004). “A exigência do uso da norma NBR 10151 é municipal. Se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não observou essa exigência nem exigiu que ela fosse cumprida, sugere que, realmente, ela foi omissa”, conclui o especialista.
Procurada sobre a denúncia da possível omissão, a prefeitura respondeu que cabe ao Daesp o cumprimento das exigências técnicas existentes na licença emitida. “Desta forma a Prefeitura Municipal não tem que cumprir a exigência técnica citada”, declarou. A Secretaria do Meio Ambiente não comentou o fato de que a NBR 10151 está prevista no código municipal.
Foto: Arquivo Revide