Motoristas que tiveram o carro roubado terão devolução do IPVA
Valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição no Estado
A Secretaria da Fazenda devolverá R$ 19,1 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 no estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício é uma compensação para proprietários que já haviam efetuado o pagamento do imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado e é para proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total, serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados entre março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência. São inadimplências como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Veja a tabela de lotes de restituições
Data da Liberação
1º trimestre de 2016 - 03/03/2017
2º trimestre de 2016 - 17/03/2017
3º trimestre de 2016 - 31/03/2017
4º trimestre de 2016 - 13/04/2017
Para consultar os valores de restituição basta acessar a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda. Na barra à esquerda, clicar no item Serviços.
Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Depois informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2016 está sendo realizada somente neste ano.
Saiba como
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Foto: Arquivo Revide