MP não vê irregularidades na prisão de mulher que matou marido, em Ituverava
Cláudia matou o marido atropelado e publicou vídeo nas redes sociais confessando o crime

MP não vê irregularidades na prisão de mulher que matou marido, em Ituverava

Tribunal de Justiça havia negado um habeas corpus no último dia 14 de janeiro; advogados alegam legítima defesa

O Ministério Público (MPSP) concordou com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que negou um pedido liminar de habeas corpus para Cláudia Aparecida Fernandes Nascimento.

A procuradora de Justiça Suzerley do Nascimento Pires, do  MPSP, alegou que a prisão não configura constrangimento ilegal e que a gravidade do crime autoriza a prisão preventiva.

A mulher matou o marido, Adriano Joaquim Sampaio, atropelado, em Ituverava, na região de Ribeirão Preto, no dia 28 de dezembro de 2019. Após matar o marido, Cláudia gravou um vídeo assumindo a autoria do crime e o publicou nas redes sociais. Segundo ela, o marido a agredia constantemente.

"A gente pede socorro para a família e ninguém faz nada. [...] O homem que eu amava está debaixo do meu carro. Morto!", disse Cláudia no vídeo.

O Portal Revide teve acesso ao processo no qual a defesa alega que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, não tem fundamentação. Cláudia está detida na Penitenciária Feminina de Guariba e responde pelo crime de homicídio qualificado.

No pedido, os advogados alegam que o homicídio ocorreu em ato de legítima defesa."Verifica-se que já havia medida protetiva deferida em favor da paciente, para fins de garantir a sua integridade física e moral, contudo, o ofendido descumpria rotineiramente referidas medidas, expondo a integridade física da paciente em risco, conforme relatado pelos próprios policiais militares que apresentaram a ocorrência", escrevem os advogados.

Porém, no dia 14 de janeiro, o desembargador Xisto Rangel declarou que, caso liberte Cláudia, não haveria garantias de que ela não voltaria a cometer outro crime.

"A revogação de sua prisão preventiva, neste momento, caracterizaria, como se disse, medida temerária, capaz de gerar perturbação social, não havendo garantia alguma de que a paciente, caso solta, não voltará a delinquir ou de que não vá fugir”, escreveu o desembargador.

Rangel também avaliou o fato da mulher ter bons antecedentes, residência fixa e possuir um trabalho. “Ademais, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral, por si sós, não são suficientes para autorizar convicção diversa. E a profunda incursão sobre o mérito não cabe ser feita neste momento, nesta via.”, afirmou. O magistrado também ressalta o fato de Cláudia estar embriagada no momento do atropelamento.

Segundo o Ministério Público, o crime é grave e autoriza a prisão preventiva, mesmo em se tratando de pessoa primária.  Leia um trecho do despacho do MPSP:

"Portanto, não se vislumbra, por ora, constrangimento ilegal a autorizar a concessão da liberdade provisória, mesmo porque a audiência de instrução está prestes a ser designada, com a apresentação da defesa prévia por parte da paciente, sendo certo que os atributos pessoais mencionados na inicial da impetração, tais como, primariedade e residência fixa, não podem impedir a aplicação da lei penal".

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Foto: acervo pessoal

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