Mulheres têm direito a acompanhante em atendimentos de saúde

Mulheres têm direito a acompanhante em atendimentos de saúde

Denúncia em Ribeirão Preto leva promotor Sebastião Sergio da Silveira a emitir portaria pedindo apuração e garantia de cumprimento à lei federal que o assegura

Você sabia que toda mulher tem direito a ser acompanhada por uma pessoa maior de 18 anos, de sua confiança, ao passar por consultas, exames e outros procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas? Isso é assegurado pela lei federal nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que introduziu parágrafo garantindo o direto à lei 8080, considerada a “Lei Orgânica da Saúde”.

 

Recentemente, uma denúncia de seu descumprimento pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto levou o promotor público de Justiça da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, a emitir portaria pedindo instalação de inquérito para apurar o caso. “Soube que um casal foi ao HC e não foi permitido o ingresso do acompanhante da mulher. Pensei que, se isso está acontecendo em um hospital estadual de grande porte, pode estar ocorrendo em todos os outros”, comenta o promotor.
 

Expedida nesta terça-feira, 26, a portaria pede para apurar se a lei está sendo cumprida em todas as unidades públicas de saúde dos municípios de Ribeirão Preto e Guatapará submetidas às suas secretarias municipais de Saúde e à Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo. Para tanto, determina expedição de ofício à Divisão de Vigilância Sanitária indagando se é possível incluir a fiscalização desse cumprimento em seus procedimentos de vistoria e informar qualquer irregularidade ao Ministério Público.
 

De acordo com Silveira, o HC não será punido neste momento, pois explicou que não foi permitida a entrada do acompanhante devido a uma sobrecarga na área em que ocorreu o atendimento. Garantiu, porém, que já está trabalhando na solução do problema. Ainda assim, o promotor pede, na portaria, que o hospital informe em que prazo ocorrerá a solução prometida. “Com a vinda das informações vou decidir se aceitamos o prazo ou se entro com ação civil para forçar o cumprimento da lei”, avisa Silveira.
 

Ele diz considerar o direito das mulheres a acompanhante em atendimentos de saúde de extrema importância. “Acho que a presença de uma pessoa de confiança aumenta as garantias de que a paciente será bem atendida, gera tranquilidade e diminui muito os riscos que ela possa ter no serviço”, conclui o promotor.
 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do HC para comentar o caso e aguarda um retorno. Assim que obtiver, o texto será atualizado.


Foto: Freepik

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