Ordem judicial obriga rancheiros a deixarem terrenos em 20 dias

Ordem judicial obriga rancheiros a deixarem terrenos em 20 dias

Ação foi movida por uma empresa agropecuária; determinação oficial acontece 23 anos após início da ação

Uma ordem judicial expedida pelo Ministério Público de São Paulo, válida desde segunda-feira, 27, obriga a saída permanente de ranchos e edificações localizadas às margens do rio Pardo em até 20 dias.

 

De acordo com comunicado, a não desocupação dos terrenos da empresa Agropecuária Iracema poderá acarretar em descumprimento de ordem judicial, crime ambiental e multa anual. As áreas são de fazendas nos municípios de Jardinópolis, Sertãozinho e do distrito de Cruz das Posses.

 

O motivo declarado pelo Ministério é que seja cumprida a legislação ambiental vigente que visa a preservação e constituição de mata ciliar e rios perenes de acordo com a lei 12.651/2012, que protege a APP ( Áreas de Preservação Permanente).

 

Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirmou que foi determinada a reparação dos danos causados em áreas de preservação, onde os ranchos estão instalados.

 

“Por determinação do Doutor Guilherme Chaves Nascimento, Promotor de Justiça do GAEMA (NRP), informo que houve determinação judicial (sentença e acórdão confirmatório do Tribunal de Justiça de São Paulo) para que a Agropecuária Iracema Ltda repare os danos causados nas áreas de preservação permanente de seus imóveis rurais, inclusive naquelas áreas onde se encontram os “ranchos”, disse o comunicado.

 

 

 

APP

 

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Florestais (snif), as “Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água; ao redor das lagoas; lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 metros”.

 

O órgão ainda ressalta que “não é permitido fazer uso dos recursos florestais em áreas de APP. A supressão da vegetação em APP somente poderá ser autorizada apenas em casos de utilidade pública ou interesse social”.

 

Por fim, esclarece que “nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008”.

 

 

A corporativa

 

Para Edmo Bernardes, Coord. Com. Corporativa da Agropecuária Iracema, a ação envolve diversos recursos e a empresa se posiciona como ré da ação. Sendo assim, não responde por qualquer ação contra qualquer pessoa, sendo esta uma ação única do MPSP.

 

“23 anos depois a justiça decidiu em favor do MPMA e contra uma série de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, o MPMA e a Justiça devem ser procurados para os quês e porquês”, ressalta Bernardes.

 

Em nota, a agropecuária Iracema se posicionou como ré da ação e afirmou que qualquer decisão judicial será cumprida.

 

 

História antiga

 

A determinação da Justiça acontece 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente. Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos. No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema.

 

Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado, mesmo com o recurso, a decisão inicial foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

*Com informações do Grupo Thathi de Comunicação


Foto: Reprodução Redes Sociais

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