PF e Receita fazem operação contra fraude tributária em Ribeirão Preto
Cerca de 140 policias federais, com apoio de 41 servidores da Receita Federal, cumprem 25 mandados de prisão e 30 de busca

PF e Receita fazem operação contra fraude tributária em Ribeirão Preto

Saldo Negativo cumpre mandados na cidade e em 11 municípios de outros três estados

A Polícia Federal e a Receita realizam, nesta terça-feira, 5, a operação Saldo Negativo, de combate a fraudes tributárias cometidas por um grupo criminoso especializado em fraudar declarações de tributos federais por meio de compensação com créditos falsos.

Cerca de 140 policias federais, com apoio de 41 servidores da Receita Federal, cumprem 25 mandados de prisão preventiva contra um servidor público, advogados, contadores e intermediários, e ainda 30 mandados de busca e apreensão nos Estados de Santa Catarina (Florianópolis, São José, Criciúma, Itapema e Indaial), São Paulo (São Paulo, São Bernardo do Campo, Carapícuiba e Ribeirão Preto), Paraná (Colombo) e Distrito Federal (Brasília).

“Além disso, visando promover o ressarcimento ao erário, também estão sendo cumpridas ordens judiciais de sequestro de 30 veículos, 3 motos aquáticas, 2 embarcações, 24 imóveis residenciais e comerciais, 106 lotes/terrenos em um condomínio e de valores existentes em contas bancárias dos investigados até um limite de cerca de R$ 7,8 bilhões”, informou a PF em nota.

A investigação começou com a abertura de inquérito policial em novembro de 2017, que mostrou que o grupo prestava assessoria tributária e vendia supostos créditos que alegava possuir, enganando os empresários com a ilusão de que poderiam compensar seus débitos com o fisco com referidos créditos, que na verdade não existiam. Até o momento já foram identificadas cerca de 3.500 empresas clientes do grupo criminoso, sediadas em 597 municípios, abrangendo todos os Estados.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catariana, em decorrência de pedido apresentado pela Polícia Federal, o qual contou com manifestação favorável do Ministério Público Federal, tendo, ainda, a investigação contado com o apoio da unidade do Ministério Público de Santa Catarina em Criciúma (SC).

Ainda segundo a PF, os investigados poderão vir a ser indiciados, na medida da participação de cada um, pela prática dos crimes de “falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), estelionato (art. 171, par. 3º, do Código Penal), sonegação fiscal (art. 2º, I,  da Lei nº 8.137/1990), lavagem de dinheiro (art. 1º, par. 4º, da Lei nº 9.613/1998) e formação de organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da Lei 12.850/2013).”


Foto: Arquivo/ Agência Brasil

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