Prefeitura de Ribeirão deve reduzir preço da passagem de ônibus na próxima semana

Prefeitura de Ribeirão deve reduzir preço da passagem de ônibus na próxima semana

Valor da tarifa deverá sofrer redução de R$ 0,20 conforme decisão da Justiça

A Prefeitura de Ribeirão Preto deverá reduzir o valor da tarifa de ônibus a partir da próxima semana. A informação foi confirmada pela Transerp, nesta sexta-feira, 17. Com isso, a passagem será reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20.

Por meio de nota, a Transerp informou que notificou o consórcio PróUrbano para cumprir a determinação judicial. Em resposta à notificação da Transerp, o consórcio informou que necessita de dois úteis dias para efetuar a alteração tarifária.

Além do sábado e domingo que não entram na conta, a segunda-feira, 20, também é feriado em Ribeirão Preto. Dia de São Sebastião.

Entenda o caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto que tentava suspender a decisão que reduzia o preço da tarifa de transporte coletivo na cidade.

No dia 19 de dezembro de 2019, o desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a redução em R$ 0,20 do preço da passagem do transporte público no município.

A Justiça entendeu que, enquanto não fossem terminadas as discussões a respeito do aumento de 2018, a Prefeitura não poderia conceder novos aumentos.

O desembargador declarou, também, que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gerava "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa". 

Prejuízo

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Prefeitura afirmou que, em razão da cláusula que preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a redução da passagem forçaria o governo a subsidiar as tarifas para a PróUrbano, concessionária que administra o serviço, o que implicaria despesa estimada em R$ 675 mil por mês. 

Contudo, para o presidente do STJ, o poder público municipal não demonstrou, de forma concreta e objetiva, que efetivamente teria de subsidiar esse valor, e também não comprovou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão estaria comprometido se o montante não fosse imediatamente cobrado dos usuários.

"Ademais, não está comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir ", disse o ministro.

Dessa forma, segundo o ministro Noronha, não foi comprovada a relação entre a medida liminar e o prejuízo aos cofres públicos, especialmente porque a cobrança do aumento tarifário foi suspensa pelo TJSP apenas até o julgamento do agravo de instrumento.

"É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias", concluiu o ministro.

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Foto: Arquivo Revide

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