Prefeitura de Ribeirão estuda nova taxa para serviços da Transerp em eventos privados
Além da Transerp, taxa também deve ser válida para serviços prestados pela Guarda Municipal

Prefeitura de Ribeirão estuda nova taxa para serviços da Transerp em eventos privados

Proposta está em discussão na Secretaria de Planejamento e deve ser encaminhada para votação na Câmara

A Prefeitura de Ribeirão Preto estuda a criação de uma nova taxa para cobrar, em eventos privados, a utilização dos serviços da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A (Transerp) e da Guarda Civil Municipal. A proposta foi confirmada pelo secretário de Planejamento, Edsom Ortega.

O projeto está em análise no Governo e deve ser encaminhado para a Câmara Municipal, porém, ainda não há previsão de quando isso ocorrerá. “Tem de ter lei municipal. Está quase pronto e vai ser encaminhado para a Câmara”, afirmou o secretário em entrevista ao Programa Mentoria em Foco, da TV Thathi.

Ortega lembrou que há leis que permitem a cobrança. Em contato com a reportagem do Portal Revide, a prefeitura informou que ainda não há uma versão final do projeto e, por isso, só será possível entrar em mais detalhes sobre a proposta da taxa quando ela estiver concluída.

A Lei Estadual 15.266/2013 é a que permite a cobrança de taxa para prestação de serviços públicos. Ela foi utilizada pela Polícia Militar para cobrar tributo para o fornecimento de efetivo para segurança em eventos privados, como partidas de futebol, por exemplo. A Prefeitura de Ribeirão Preto não informou se eventos esportivos deverão ter a cobrança, caso a taxa seja aprovada.

No entanto, diversos clubes conseguiram a isenção da taxa para partidas realizadas em seus estádios. Os dois times de Ribeirão Preto, Comercial e Botafogo, foram dois dos primeiros a obter essa vitória na Justiça.

O presidente do Botafogo, Gerson Engracia, disse que prefere aguardar a conclusão da lei para poder opinar sobre o assunto. “Vamos esperar, porque isso precisa ser regulamentado. Vamos esperar quais serão os custos e vamos aguardar. Não dá para fazer juízo sobre aquilo que nós não sabemos ainda”, disse.

O vice-presidente do Comercial, David Isaac segue a mesma linha. No entanto, Isaac, que é advogado especialista em direito coletivo, explicou como funciona o mecanismo, e apontou não ser possível realizar a cobrança de uma taxa para os serviços oferecidos pela Transerp.

O advogado explica que o valor da contraprestação de serviços pode ser obtido na emissão de documentos, por exemplo, porque é possível especificar quem será beneficiado e dividir o custo com essa pessoa. No entanto, ele lembra que há serviços que não são possíveis de ter o impacto mensurado.

“Imaginemos o serviço de regulamentação de trânsito. É um serviço que você não pode dividir entre os particulares. Não é possível dividir que o carro que passe na Avenida Plínio de Castro Prado receba um serviço de trânsito em maior unidade do que aquele carro que passa pela Avenida Francisco Junqueira. É um serviço que não pode sustentar cobrança de taxa e deve ser mantido pelos impostos, ou, até mesmo, pelo valor que vem de multas. Mas, em hipótese alguma pode se cobrar taxa”, comenta.

Issac aponta, ainda, que eventos particulares, como apresentações musicais, são reconhecidos como serviços de entretenimento e, por isso, devem ser recolhidos impostos sobre eles, no caso, o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

“Supondo que você vai realizar um evento para 70 mil pessoas no Parque Permanente de Exposições. Ao fazer um evento para 70 mil pessoas, nós estamos diante de um serviço de entretenimento. O que o serviço recolhe em troca disso? ISS. O serviço de transito tem que ser sustentado pelo que vem de ISS, ao invés de inventar um tributo”, complementa o advogado. 


Foto: Amanda Bueno/ Arquivo Revide

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