Prefeitura de Ribeirão Preto divulga novas regras para remoção de veículos abandonados
Mudança na lei inclui oito novas situações nas quais o veículo pode ser removido

Prefeitura de Ribeirão Preto divulga novas regras para remoção de veículos abandonados

Moradores podem entrar em contato pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe para fazer as denúncias

A Prefeitura de Ribeirão Preto divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira, 13, as novas regras para a remoção de veículos abandonados em espaços públicos. A lei inclui oito novas situações nas quais o veículo pode ser removido.

Aprovada pela Câmara e promulgada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a alteração na lei 13.622 de 2015, estabelece que serão rebocados todos os veículos que apresentarem, pelo menos, três das seguintes condições:

- Ausência parcial ou total de carroceria
- Carroceria parcialmente ou totalmente tomada por oxidação
- Sem vidro ou com vidro danificado
- Sem pneu
- Sem roda
- Possuir pneus furados ou esvaziados
- Sem motor
- Sem qualquer uma das placas de identificação
- Sem chassi
- Sem farol ou com farol danificado
- Sem lanterna ou com lanterna danificada
- Sem para-choque
- Sem retrovisor ou com retrovisor danificado
- Ausência parcial ou total de bancos ou bancos danificados
- Ausência de painel ou volante
- Carroceria parcialmente amassada ou com grandes avarias
- Servindo para depósito de materiais, lixo ou entulho
- Suspenso por cavaletes ou suportes
- Com vidros abertos ou portas abertas
- Parcialmente ou totalmente queimado

Para denunciar algum veículo à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), o cidadão pode utilizar os seguintes canais:

Telefone: 156 (Serviço de Atendimento ao Munícipe)
WhatsApp: (16) 99155-0722 
E-mail: [email protected]


Sob supervisão de Marina Aranha.


Foto: Pixabay

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