Prefeitura de Ribeirão Preto terá de indenizar idosa que caiu em praça
TJ-SP negou recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto, na última semana

Prefeitura de Ribeirão Preto terá de indenizar idosa que caiu em praça

Em 2015, a moradora teria se machucado e sofrido danos psicológicos após a queda na Vila Virgínia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso proposto pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma idosa que se machucou ao cair em uma praça na Vila Virgínia, na Zona Oeste. O caso aconteceu no ano de 2015, e a moradora já havia obtido decisão favorável por danos morais, em Primeira Instância, no ano passado.

De acordo com a ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a mulher, que na época do acidente tinha 72 anos de idade, caminhava pela Praça do Japonês, que fica na Vila Virgínia. Ela teria caído em razão do desnível da calçada da praça e, segundo a defensoria, sofreu “graves ferimentos” no rosto. Por isso, desde então, tem evitado sair de casa por se sentir abalada emocionalmente.

Depois de três anos correndo na Justiça, em março de 2018, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, considerou “parcialmente procedente” a ação, e apontou que, realmente, a idosa passou a sofrer com abalos psicológicos após o acidente, e condenou o município a pagar uma indenização a moradora no valor de R$ 5 mil.

Com a sentença, a Prefeitura de Ribeirão Preto recorreu ao TJ-SP, no entanto, em acórdão publicado na última quinta-feira, 10, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo, negou a apelação proposta pelo município, pois apontou que o acidente “decorreu de omissão de seus agentes em consertar o desnível da calçada ou, ao menos, sinalizar de forma clara e evidente a presença deste no local”.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, que segue a Lei de Responsabilidade Fiscal e estuda o processo sobre o fato ocorrido.

O defensor público responsável pela ação, Paulo Fernando de Andrade Giostri, afirma que é comum que se deem entrada na Justiça de ações parecidas como essa, ou, por exemplo, de motociclistas e motoristas de automóveis que sofreram acidentes em razão de buracos nas ruas ou pela falta de manutenção do aparelho público.

“A manutenção das calçadas é obrigação da prefeitura. Não importa se a calçada está em frente a casa da pessoa. A pessoa não tem obrigação nenhuma de manter a calçada. Não é uma questão de manutenção, é uma questão de fiscalização. Verificou o problema, ela mesmo tem que realizar a manutenção. Isso é em qualquer local. é na calçada, na praça, ou na rua”, comenta o defensor.

Giostri ainda lembra que qualquer pessoa, caso sofra algum tipo de acidente no espaço público, pode procurar um advogado ou a defensoria pública, para dar início a uma ação judicial.

“Esses casos podem ter necessidade de se fazer perícia, e se precisa fazer perícia, não pode ir para a Justiça especializada, precisa ir para a Justiça comum. Ela precisa entrar com uma ação de indenização por dano material ou dano moral diretamente na Vara de Fazenda Pública. A pessoa vai precisar de um advogado. Se ela não tem condições de pagar um advogado, ela pode procurar a defensoria pública que nós ajuizamos a ação”, conclui.


Foto: Reprodução Google Street View

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