Para operar em Ribeirão Preto, Uber terá de pagar mais de R$ 50 mil à Transerp
Transerp recolherá 1% de todo valor arrecadado com as corridas mensalmente, além de outras taxas

Para operar em Ribeirão Preto, Uber terá de pagar mais de R$ 50 mil à Transerp

Prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou medida na tarde desta sexta-feira, 9, em decreto publicado no Diário Oficial

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial, o decreto que regulamenta os serviços de transporte por aplicativo em Ribeirão Preto. O anúncio de que o serviço seria regulamentado foi feito no dia 1º de fevereiro e aguardava apenas a publicação do Diário Oficial para entrar em vigor. Para fins de credenciamento, ou seja, para começar a atuar na cidade de maneira legal, as empresas deverão pagar para a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), 2 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 51 mil.

A renovação da autorização será feita anualmente e o custo será de 800 UFESP (R$ 20 mil). Além disso, a empresa recolherá 1% de todas as corridas feitas pelo o aplicativo em todo quinto dia útil do mês. Caso a empresa não possua sede ou filial no município, o valor sobe para 2%.

Além dos valores recolhidos, deverão ser informados à Transerp, semanalmente, por meio digital, a relação dos novos veículos e condutores vinculados à empresa, além de todas as rotas e distâncias percorridas. Dessa forma, a administração pública poderá fazer uma auditoria dos valores declarados.

Os condutores também devem seguir uma série de exigências, além de ser contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, (ISSQN). As alíquotas desse imposto variam de 2% a 5% incidentes sobre o faturamento. Dentre os pré-requisitos propostos pela Prefeitura, os condutores devem realizar um cadastro na Transerp, onde devem informar seus dados pessoais, comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, entre outros.

Eles também devem ter, a partir de agora, exposto no para-brisa dianteiro do veículo, em local visível, uma identificação da empresa para qual presta serviço fornecido pela Transerp, com informação do número telefônico definido para recepcionar reclamações e sugestões dos usuários.

“A nossa gestão está no caminho das novas tendências, a exemplo do apoio às tecnologias que possibilitam a geração de mais emprego e renda. Nesse sentido, não poderíamos deixar de regulamentar e garantir mais qualidade a esta modalidade de transporte que tem atendido os moradores de Ribeirão Preto”, afirmou o prefeito em entrevista ao Portal Revide. As provedoras dos aplicativos têm um prazo de 45 dias para se adaptar às novas medidas. 


Foto: Divulgação

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