Prefeitura protocola contraproposta para o IPTU Verde em Ribeirão Preto
Projeto foi protocolado no mesmo dia em que Câmara discutirá o não cumprimento da proposta original
A Prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, nesta quinta-feira, 15, uma contraproposta ao projeto de lei conhecido como “IPTU Verde”. Chamado de “IPTU Sustentável”, o projeto também prevê desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano para os moradores que adotarem medidas sustentáveis.
Uma das diferenças do projeto original, apresentado pelo vereador Jean Corauci (PDT), é que a proposta da Prefeitura concederá o desconto para os moradores que o solicitarem até o mês de julho.
Ou seja, o desconto, ao contrário do que foi proposto inicialmente pela Câmara, não passaria a valer a partir de 2020, mas sim, de 2021. Segundo Corauci, a medida seria uma estratégia para a Prefeitura ganhar tempo e não ter que arcar com o desconto no orçamento de 2020.
Outro ponto diferente do texto aprovado pela Câmara, é a dedução de até 12% no valor total do imposto, na proposta do Executivo, o desconto pode chegar a 10%. Vale lembrar, que a Prefeitura tentou vetar o projeto original e entrou com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu à favor do IPTU Verde, obrigando a Prefeitura a conceder o desconto. Ainda há possibilidade de recurso por parte da Prefeitura.
Após esse episódio, e o não cumprimento da lei, Corauci protocolou um projeto de resolução para convocar a secretária do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges, para dar explicações à Câmara sobre o não cumprimento da medida.
Caso a Prefeitura insista na aprovação do texto, o projeto já aprovado pela Câmara precisará ser revogado. Segundo Corauci, em nenhum momento o Executivo se propôs a encaminhar emendas ou debater a proposta original. “Ao contrário, a Prefeitura bateu o pé para não cumprir. Agora o Prefeito que colocar o nome dele no projeto”, criticou o vereador.
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A proposta
Por meio de nota, a Prefeitura explicou que o documento apresenta critérios para a concessão do benefício que pode gerar até 10% de desconto no IPTU do contribuinte. A redução a ser concedida corresponderá ao percentual de até 2% para cada medida adotada, limitada até 10% do imposto do imóvel beneficiado.
O desconto será válido desde que o imóvel não tenha sido beneficiado pela lei complementar nº 217/1993, que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal, e pela Lei nº 2.135/2006 que altera dispositivos do código tributário municipal.
Confira os critérios para o IPTU Sustentável:
I - Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica;
II - Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
III - Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 50 (cinquenta) metros quadrados de construção comprovado mediante documentação técnica;
IV - Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
V - Implantação de sistema de energia solar (fotovoltaica), para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VI - Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado;
VII - Construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degradação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo ou certificado;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documentação técnica.
Foto: Arquivo Revide