Prefeitura regulamenta Código de Obras de Ribeirão Preto
Com a regulamentação, passam a valer as novas regras previstas no código, além das multas

Prefeitura regulamenta Código de Obras de Ribeirão Preto

Solenidade foi realizada nesta quinta-feira, 22, no Palácio do Rio Branco

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) assinou, nesta quinta-feira, 22, o decreto que regulamenta o Código de Obras de Ribeirão Preto. A solenidade foi realizada no Salão Nobre do Palácio do Rio Branco.

O Código de Obras, que estabelece as diretrizes para as construções na cidade, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2019, no Diário Oficial. O decreto de regulamentação trata de regras para licenciamento de obras com grande impacto no entorno, dentre elas: compatibilização entre licenciamento de legalização e regularização de edificações com as exigências de caráter ambiental; adequação de condições de acessibilidade em calçadas e passeios públicos.

As garagens e construções subterrâneas também são descritas no Código, levando em conta o tipo de edificação e a adequação à taxa de permeabilidade do solo.  Todos os fatores técnicos e jurídicos que envolvem uma obra, são abarcados pelo Código, desde a documentação para o início da construção, até a demolição do imóvel.

O decreto também dispensa o Habite-se expedido pela prefeitura para a autorização de construção residencial de um só pavimento, finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Além dessas regulamentações, a prefeitura também dispõe de instrumentos, a partir de agora, para multar os munícipes que descumprirem as regras, como a “lei do puxadinho”, por exemplo.

Como apurado pelo Portal Revide no início do ano, cerca 15 mil imóveis estão passíveis da aplicação de multa. O valor da multa leva em consideração o tipo de obra irregular, o tamanho e o valor venal do metro quadrado do imóvel. 

São consideradas construções irregulares, nesse caso, as que avançam sobre o recuo frontal e lateral, que excedam a taxa de ocupação permitida ou que possuam área faltante à exigida.


Foto: FL Piton

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