Prefeitura rompe acordo com empresa responsável por duplicação de avenida
Prefeitura pede rescisão de acordo com empresa para duplicação da Avenida Antônia Mugnatto Marincek, que se arrasta desde 2016

Prefeitura rompe acordo com empresa responsável por duplicação de avenida

Decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 5, do Diário Oficial do município; empresa pode recorrer

A Secretaria de Administração de Ribeirão Preto publicou, na edição desta quinta-feira, 5, a decisão de rescindir o contrato com a empresa Prime Infraestrutura, responsável pela duplicação da Avenida Antônia Mugnatto Marincek. O despacho aponta descumprimento do contrato para duplicação da via.

Na intimação, o secretário da pasta, Ângelo Pessini, escreve que o acordo deve ser quebrado unilateralmente. Agora, a prefeitura pretende chamar a segunda colocada da licitação. 

A decisão ainda determina a instauração de processos administrativos para definir se será aplicada multa a empresa, apuração de perdas e danos ao poder público, e de uma declaração de inidoneidade da contratação da empresa por um período de dois anos.

Porém, a empresa, contratada em 2016 para realização da obra, pode recorrer a decisão num prazo de cinco dias úteis, após a notificação.

O acordo para duplicação da avenida, a principal via de acesso ao bairro do Ribeirão Verde, se arrasta desde julho de 2016. Porém, as obras estão paradas. O rompimento do acordo já havia sido pedido por uma Comissão Especial de Estudos da Câmara. Atualmente, uma Comissão Parlamentar de Inquérito apura os atrasos na obra.

Confira a decisão na íntegra:

Referente ao Processo nº 2017 030864 9. Interessada: Prime Infraestrutura S.A.

INTIMAÇÃO DE DECISÃO FINAL

ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017 030864 EM FACE DA PRIME INFRAESTRUTURA S.A., CNPJ Nº 18.828.433/0001-03, DECIDE: “Posto isto, e considerando tudo mais do que dos autos constam decido: a) rescindir unilateralmente o contrato administrativo nº 102/16, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a Empresa Prime Infraestrutura S.A., nos termos do artigo 79, inciso I da Lei de Licitações, tendo em vista a infração do disposto no artigo 78, II, III e V do mesmo diploma legal, pela referida empresa; b) determino a assunção imediata da obra, como ela se encontra, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que houver causado à Municipalidade, sem prejuízo da execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores referentes à multa e as indenizações que lhe são devidas, sendo certo que, não sendo suficiente proceder-se-á a execução a título de dívida ativa não tributária; c) determino a expedição de ofício ao Departamento de Administração Geral e a Secretaria de Obras e Infraestrutura, visando cientificá-los do conteúdo desta decisão, bem como, no sentido de que seja dado fiel cumprimento ao disposto no item anterior; d) determino a instauração de processos administrativos independentes, com fundamento no art. 87, caput, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, garantindo-se em todos defesa, nos prazos previstos na legislação de regência, visando apuração de proposta de: 1) aplicação de multa na forma prevista no item 6.1 no contrato nº 102/16; 2) apuração de perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes); 3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por dois anos e mediante o ressarcimento integral dos prejuízos causados à Administração derivados da conduta da PRIME; e e) o departamento de Administração Geral deverá, ainda, comunicar a E. Câmara Municipal de Ribeirão Preto e o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as providências adotadas; f) Após as formalidades legais, em razão do presente interesse público, sejam convocados eventuais licitantes do processo licitatório que originou a orientação para, caso queiram, firmar contrato visando atender ao remanescente do objeto que inicialmente a Administração buscara contratar com aquele certame licitatório”.

Fica, ainda, intimada a Empresa Prime Infraestrutura S.A. para que querendo, apresente recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109, I, “e” (Wagner Claret Bonini, Representante Legal da Empresa Prime Infraestrutura S.A., Advogado: Pedro Henrique Fregonesi Infante, OAB/SP nº 263.201). Publique-se.


Foto: Arquivo Revide

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