Projeto exige reserva e preferência de assentos para deficientes em estabelecimentos de RP
Projeto de Lei "Maitê" aprimora mecanismos para reserva e preferência de assentos para deficientes

Projeto exige reserva e preferência de assentos para deficientes em estabelecimentos de RP

Leitura oficial do projeto foi feita nesta terça-feira, 13, na Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto

Foi realizada nesta terça-feira, 13, na Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto, a leitura oficial do projeto de Lei Maitê, que determina a reserva e a preferência de acomodações para pessoas com deficiência e dificuldades de locomoção.

A leitura foi feita durante a reunião da Comissão Permanente de Direitos das Crianças e das Pessoas com Deficiência. O projeto agora passará por audiências públicas e pelo crivo Comissão de Constituição e Justiça (CCIJ) antes de ir à votação em plenário.

A proposta é que as pessoas com deficiência sejam atendidas preferencialmente na busca por lugares em estabelecimentos e eventos na cidade. Também visa aprimorar os mecanismos para que o público cobre dos empresários cumprimento do que está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, são reservados cerca 2% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e outros 2% para pessoas com algum tipo de deficiência. Como uma lei municipal não pode alterar o que está disposto na lei federal, a ideia foi aprimorar a aplicação do Estatuto em Ribeirão Preto.

Desse modo, caso todos os assentos estejam ocupados, a organização do evento deverá direcionar esforços para encontrar o primeiro lugar vago e encaminhar a pessoa com deficiência a ele.

Já no caso de eventos ao ar livre, como eventos culturais, esportivos e gastronômicos, por exemplo, que não possuem regulação estadual ou federal, projeto sugere que sejam reservados 20% dos assentos.

Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa de 1 mil UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 26 mil, para cada pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que não tiver sido atendida.

Se for constatada uma reincidência, a multa pode variar de 2 mil a 10 mil UFESPs, cerca de R$ 265 mil. A aplicação dessa penalidade irá variar de acordo com a gravidade da infração. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, preferencialmente, para ações de caráter educativo.

O projeto foi elaborado pelo advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior e pela professora Renata Scarpino com a colaboração das advogadas Samira Andraos Marquezin Fonseca e Renata de Carlis Pereira.

Participaram da reunião os vereadores Luciano Mega (PDT), Gláucia Berenice (PSDB), Marcos Papa (Rede) e Maurício Gasparini (PSDB).  No texto, fica disposto que os espaços, além de reservar os assentos, devem dar preferência às pessoas com deficiência e a um acompanhante.

Origem

A ideia para o projeto de lei surgiu após o casal Scarpino não encontrar lugar para a filha, Maitê de dois anos, que possui necessidades especiais, em um evento ao ar livre, em um shopping da cidade.

Segundo o advogado, além do casal não encontrar mesas reservadas para pessoas com deficiência, a organização do evento afirmou que não poderia ajudá-lo na busca por um assento. O casal teve que abandonar o evento por não encontrar acomodações para a criança. 


Foto: Pixabay

Compartilhar: