Quem comete maus-tratos está proibido de ter a guarda do animal
Quem comete maus-tratos está proibido de ter a guarda do animal

Quem comete maus-tratos está proibido de ter a guarda do animal

Os acusados do crime podem sofrer detenção de três meses a um ano, além de multa

Agora, quem cometer maus-tratos contra animais domésticos, no Estado de São Paulo, será proibido de ter a guarda do cão ou gato agredido, ou de qualquer outro animal, por cinco anos. A medida foi tomada através da nova lei sancionada, que entrou em vigor neste mês de setembro.

De acordo com a lei, o agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos contados da agressão cometida. A apuração será reiniciada se outra denúncia de maus-tratos for analisada.

Os acusados de crime de maus-tratos a animais podem sofrer detenção de três meses a um ano, além de multa.

Denúncias

Além de São Paulo, que conta com uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais, Ribeirão Preto também possui este serviço aos munícipes.

A delegacia, que é a terceira especializada nesta área no Estado de São Paulo, foi inaugurada em 2010 e recebe, em média, 100 ocorrências por mês.

Para denunciar qualquer tipo de abuso, crueldade e maus-tratos contra os animais, a pessoa deve entrar em contato pelo telefone (16) 3610-6067 ou ir diretamente à delegacia, que fica na Avenida Costábile Romano, 3230, no bairro Ribeirânia.

As acusações podem ser feitas também pelo disque denúncia 181 e não é preciso se identificar.


Foto: Arquivo Revide

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