Renegociação de dívidas com o Daerp chega à última semana
Fique em Dia com o Daerp permite a quitação de dívidas em atraso com desconto de até 100% nas multas e juros

Renegociação de dívidas com o Daerp chega à última semana

Quitação de dívidas com o Daerp em condições especiais vai até a próxima sexta-feira, 20

Termina na próxima sexta-feira, 20 de dezembro, o prazo para a quitação de dívidas com o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Após esse prazo, os usuários não terão direito aos descontos de até 100% nas multas e juros de mora. 

Quem quiser aderir não deve deixar para os últimos dias, porque há possibilidade de formação de filas de espera. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% na multa e juros. Os débitos podem também ser parcelados, mas com redução nos descontos, de acordo com o número de parcelas. Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100.

O Fique em Dia com o Daerp – Programa de Regularização dos Débitos (PRD II) – teve início no dia 21 de outubro, após lei aprovada pela Câmara. Para ter direito à redução, o usuário deve aderir ao Programa, por meio de requerimento ou termo de adesão nas unidades de atendimento do Daerp, no Centro (rua São Sebastião, 462) ou no Poupatempo (avenida Presidente Kennedy, 1.500 – Novo Shopping).

O Fique em Dia com o Daerp tem como objetivos permitir que o usuário possa colocar em dia as contas de água e reduzir o índice de inadimplência da autarquia. É uma oportunidade para se evitar, também, o corte no abastecimento de água.

A redução da inadimplência é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da agência reguladora dos serviços de saneamento, que notificaram o Daerp pelo alto índice de inadimplência que a autarquia possui junto aos usuários e exigiram medidas drásticas (que incluem o corte de abastecimento) junto a esses devedores.

Podem receber descontos de multa e juros os débitos com o Daerp vencidos até o dia 31 de julho de 2019, mesmo em discussão administrativa ou judicial, ou decorrente de condenação judicial de qualquer natureza e independente da fase judicial em que se encontrem.

A medida facilita a regularização dos débitos e permite que os usuários mantenham o nome limpo e garantam o fornecimento de água. Os que continuarem inadimplentes podem ter o fornecimento de água cortado.

Parcelamentos e descontos

- Pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 24 parcelas mensais e sucessivas com redução de 70% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas com redução de 60% da multa e dos juros de mora;

- Pagamento parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas com redução de 50% da multa e dos juros de mora.


Fotos: Divulgação

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