Ribeirão Preto propõe mecanismo para evitar desequilíbrios em cobrança de IPTU de terrenos
Em Ribeirão Preto, áreas vazias têm alíquota de 2,2%, enquanto terrenos com construções possuem alíquota do IPTU de 0,6%

Ribeirão Preto propõe mecanismo para evitar desequilíbrios em cobrança de IPTU de terrenos

Proposta pretende evitar que proprietários de terrenos vazios tenham alíquota menor com pequenas construções

A Prefeitura de Ribeirão Preto enviou um projeto para a Câmara Municipal que altera o Código Tributário Municipal. O texto, apresentado aos vereadores nessa quinta-feira, 20, tem a intenção de evitar distorções no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em razão das alíquotas diferentes cobradas entre terrenos ou construções.

No texto do Código Tributário Municipal, o valor do imposto cobrado de terrenos sem construções, atualmente, é de 2,2% do valor do imóvel, já de terrenos com edificações, independentemente do tamanho, é de 0,6%. Segundo o secretário da Fazenda Manoel Gonçalves, há casos em Ribeirão Preto em que proprietários de grandes terrenos e áreas urbanas constroem pequenas edificações para poder pagar o imposto menor.

“Em um terreno de 34 mil metros quadrados, que é um caso que nós temos, o proprietário vai lá e constrói uma casinha de 30 metros quadrados, e fala que é uma casa. Não, não é uma casa, é territorial, não é predial. Só que o pobre lá da Zona Norte, na Zona Leste, por exemplo, ele tem um terreno de 200 metros quadrados, ele não tem condições de fazer uma casinha de 30 metros. Ele paga como territorial, então, nós estamos tentando criar mecanismos para evitar esse problema”, explica o secretário Manoel Gonçalves.

A diferenciação nas alíquotas ocorre para incentivar a construção de moradias em terrenos em áreas urbanas e ocupação desses espaços.

Serão consideradas, para o cálculo do imposto predial, as áreas com terreno que corresponde ao quíntuplo da superfície coberta pelas edificações existentes no imóvel; a área do terreno até 500 metros quadrados, caso exista construção residencial; e área de terreno até 10 vezes maior que a superfície coberta pelas edificações existentes, quando se tratar de imóvel ocupado por indústria em atividade.

O cálculo do excesso de área será medido pelo total da superfície coberta apresentada, compreendendo a edificação principal, assim como edículas e outras dependências. “Estamos mandando o projeto de Lei para evitar o que chamamos de burla ao IPTU. Isso não atinge pessoas de baixa renda. É uma forma de buscarmos justiça tributária”, explica o assessor da Casa Civil, Antonio Daas Abboud.

Este ponto do Código Tributário Municipal já havia sido discutido no início do ano, enquanto era debatida a revisão da Planta Genérica de Valores do Município. No entanto, a Câmara Municipal derrubou o projeto enviado pela Prefeitura. A proposta do Governo prevê apenas essa alteração no Código Tributário e outras discussões a respeito do IPTU ainda então sendo analisadas.


Foto: Arquivo Revide

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