Ribeirão Preto tem oito padarias fiscalizadas pelo Ipem
Ribeirão Preto tem oito padarias fiscalizadas pelo Ipem

Ribeirão Preto tem oito padarias fiscalizadas pelo Ipem

Ao todo, 31 produtos foram averiguados e três estavam irregulares

Fiscais do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado, percorreram padarias de pequeno, médio e grande porte de Ribeirão Preto. Ao todo foram 31 produtos fiscalizados, sendo três autuados. No total, as equipes investigaram oito estabelecimentos e um recebeu autuação.

O processo aconteceu nos dias 15 e 16 de março, para verificar irregularidades no peso de produtos pré-medidos de responsabilidade do ponto de venda (bolos, pães, biscoitos, torradas, salgados, doces e outros produtos). Em Ribeirão Preto, uma padaria localizada na Avenida Treze de Maio continha produtos abaixo do peso correto. 

Segundo a assessoria de imprensa do Ipem, seis colombas pascal trufadas foram analisadas, mas duas estavam abaixo do peso. Um mousse de chocolate também estava abaixo do peso. A equipe de reportagem do Portal Revide entrou em contato, mas foi informada de que o responsável não estava no local. 

Na região, em Franca, as padarias Estrela Francana e Pães e Conveniências também foram autuadas. De cinco produtos verificados entre as duas, os mesmos estavam irregulares de acordo com o Ipem. 

Em todo Estado, no caso dos produtos embalados sem a presença do consumidor (pré-medidos), dos 93 estabelecimentos fiscalizados, 25 (27%) foram autuados. Foram verificados 557 produtos, sendo que 38 deles (7%) estavam com menos peso do que o indicado na embalagem.

O superintendente do Ipem-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho, diz que a intensificação da fiscalização, por meio desta operação especial, teve a finalidade de garantir que os consumidores adquiram produtos de acordo com as especificações estabelecidas nas embalagens. "Também tivemos a oportunidade de orientar os comerciantes para que não cometam mais erros”.

Os produtos pré-medidos (embalados sem a presença do consumidor) devem conter indicação quantitativa (peso/volume) realizada pelo ponto de venda ou pelo fabricante. Para evitar que seja lesado, o consumidor deve estar sempre de olho nas informações descritas na embalagem.

Na dúvida sobre a fidelidade dos dados, o mais adequado é utilizar a balança do próprio ponto de venda para realizar a conferência. O valor deve sempre ser superior ao conteúdo nominal descrito na embalagem, uma vez que o peso do invólucro deve ser desconsiderado.

As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência.

 


Foto: Divulgação

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