Ribeirãopretanos já podem regularizar dívidas com a prefeitura

Ribeirãopretanos já podem regularizar dívidas com a prefeitura

O programa “Fique em dia Ribeirão II” proporciona descontos a dívidas decorrentes de débitos tributárias e não tributárias

Como uma oportunidade para os munícipes regularizarem as dívidas com a prefeitura, o programa “Fique em Dia Ribeirão II” começou a operar nesta segunda-feira, 26.  A Lei proporciona descontos a débitos decorrentes de dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não na dívida ativa até o dia 31 de julho de 2019.

O contribuinte poderá aderir ao programa até o dia 11 de outubro de 2019. “É uma oportunidade de regularizar as dívidas. Dessa forma, esses contribuintes podem voltar a ter crédito para consumir no comércio de Ribeirão Preto”, informa o secretário da Fazenda, Manoel Gonçalves.
 
Para aderir ao programa, o contribuinte terá duas opções. Caso escolha por fazer o pagamento dos débitos à vista, ele pode emitir o boleto pela internet e realizar o pagamento. Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria da Fazenda ou ao Poupatempo. A solicitação pessoalmente deve ser feita pelo proprietário ou representante legal. 
 
O serviço de regularização pela internet estará disponível a partir dessa terça-feira, 27. Para emissão do boleto para pagamento, basta entrar no portal e clicar no ícone relacionado à dívida: “Pesquisa débito do seu imóvel”, “Pesquisa débito da sua empresa” ou “Pesquisa débito contribuinte”. 

Sobre o programa

O programa “Fique em Dia Ribeirão II” contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração.
 
Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
- Pagamento à vista - 100% nos juros e 90% na multa de mora,
- Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora.
 Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:
- Para pagamento à vista, 50% de desconto, e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida.
 
Parcelamento

O programa ainda contempla o parcelamento em até 15 vezes mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.


Fotos: FL Piton

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