Segundo turno das eleições terá transportes coletivos gratuitos em muitas cidades
Em Ribeirão Preto, Prefeitura não confirmou decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, no próximo dia 30. Nesta quarta-feira, 19, o Supremo formou maioria de votos para confirmar a decisão. A medida pretende evitar alta abstenção de eleitores.
O Portal Revide contatou a Prefeitura e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) para averiguar a validade da medida no município. No entanto, a administração se limitou a dizer apenas que a circulação da frota e os horários das linhas serão ampliados devido a um alto fluxo e demanda dos transportes coletivos.
Nesta quinta-feira, 20, a Câmara Municipal do munícipio, a pedido do vereador Lincoln Fernandes (PDT), fará a votação a respeito da medida. O requerimento indica que a Prefeitura autorize o transporte gratuito e que as empresas do transporte coletivo, representadas pelo consórcio PróUrbano não modifiquem ou diminuam o trajeto e a quantidade de veículos no dia da votação e que a gratuidade seja oferecida nas 24 horas do dia 31.
Sobre a decisão
A decisão individual permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. O caso é julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
* Com informações da Agência Brasil.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil