Somente 14,5% dos brasileiros possuem seguro RCF-V para acidentes de trânsito
Ter um seguro RCF-V pode trazer tranquilidade para o motorista, mas poucos ainda contam com esse tipo de cobertura
Como o próprio nome já indica, o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), não é de contratação obrigatória e serve como complemento ao seguro obrigatório por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). Levando em conta os riscos a que está exposto, o motorista pode ou não fazer uma cobertura deste tipo.
Ao contratar uma cobertura de responsabilidade civil, o motorista poderá escolher as categorias que cobrirá e os alcances de cada uma. As duas coberturas, RCF e DPVAT, visam resguardar o condutor do veículo sobre diversos aspectos em caso de ocasionar danos materiais, corporais ou morais a terceiros.
Na Síntese Mensal de junho de 2020, feita pela Superintendência de Seguros Privados, no mês de abril, houve um crescimento de 50% dos cancelamentos dos planos de seguros devido ao cenário econômico atual gerado pela pandemia. Mas, esta situação está sendo revertida nos últimos meses, os condutores estão contratando seguros enquanto voltam à normalidade. O preocupante é o aumento dos valores de sinistros, que é mais que o triplo do registrado no mesmo período de 2019.
Ao considerar que apenas 14,5% dos motoristas têm contratado uma cobertura RCF, segundo a SUSEP e o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), e que o Brasil está entre os 10 países com maior índice de mortes causadas por acidentes veiculares, este porcentual é muito baixo e traz muitos prejuízos, tanto para quem sofre um acidente como também para quem o provoca.
O Seguro DPVAT é suficiente para cobrir os danos causados em um acidente de trânsito?
O Seguro DPVAT oferece, para qualquer cidadão acidentado, indenizações por morte ou invalidez permanente de até R$ 13.500 e até R$ 2.700 para reembolso de despesas médicas e suplementares. Em cada caso, a intensidade das sequelas do acidente é avaliada para determinar o valor da indenização. Isto garante, em certa forma, uma compensação dos prejuízos.
Mas, ao considerar, por exemplo, um acidente onde o veículo tem mais de 75% de danos e o motorista ficou com graves sequelas que o impedirão de retomar sua atividade econômica por alguns anos, R$ 13.500 pode ser uma quantia insuficiente para que ele possa continuar sua vida em uma situação similar a que tinha e para que possa adquirir um novo veículo, neste caso o Seguro DPVAT é insuficiente para cobrir todos os danos.
Neste sentido, segundo a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, esta cobertura tem um caráter social, especialmente para terceiros danificados que tenham renda baixa, sejam motoristas, passageiros ou pedestres. Levando em conta que apenas 2 de cada 10 veículos que circulam no país possuem algum tipo de seguro, em caso de sinistro a indenização do Seguro DPVAT é o único amparo que possuem. Por isso é um seguro obrigatório para todos os motoristas e da quantia arrecadada 45% é repassado ao SUS para o custeio das assistências médicas e hospitalares oferecidas.
É preciso saber como funciona o Seguro DPVAT. Em caso de acidente basta acionar o seguro, para isso deve-se apresentar os documentos necessário, pessoalmente ou dar entrada pelo aplicativo do Seguro DPVAT ou pela central de atendimento. A situação será avaliada e em um prazo máximo de 30 dias, se tudo estiver correto e completo, se corresponder a indenização será paga, na conta corrente ou poupança do beneficiário.

Vale a pena contratar uma Cobertura RCF-V?
Ao levar em consideração que no trânsito cada pessoa tem a responsabilidade total pelo seu veículo e também pelos danos que pode causar a qualquer pedestre, veículo ou imóvel é possível ver que contratar uma Cobertura RCF é muito conveniente. Garante que em caso de acidentes graves os danos a terceiros serão compensados sem ter que mexer no dinheiro próprio nem ter que ajustar o orçamento para pagar as dívidas.
As coberturas RCF, ao ser opcionais, são contratadas de forma complementar a uma cobertura de casco (pelos riscos de danos na estrutura do veículo). Em geral, as coberturas básicas indenizam os danos materiais causados no veículo ou imóvel danificado, garante o pagamento das despesas e dos consertos necessários; e os danos corporais que a pessoa possa ter sofrido (ferimento, invalidez ou morte) garantindo o pagamento de todos os prejuízos decorrentes do acidente, exceto danos estéticos.
Adicionalmente é possível contratar coberturas por danos morais que indeniza em caso que o terceiro acidentado se considere com sequelas morais ou estéticas. Para solicitar este tipo de indenização muitas vezes é necessário recorrer à justiça para determinar o valor a pagar.
Em geral o valor mínimo que se contrata para a Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa é de R$ 50 mil, quase 4 vezes mais que o Seguro DPVAT, mas pode ser contratadas coberturas garantem indenizações de até R$ 100 mil. No entanto o custo desta cobertura no prêmio do seguro representa uma percentagem muito baixa, o que torna conveniente a contratação. Além disso, contar com este amparo o motorista evita ter grandes prejuízos e se envolver em longos processos judiciais que comprometa seu orçamento, seu tempo e sua tranquilidade.
Contudo, apesar de ter uma Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa o Seguro DPVAT é primário. Isto significa que em caso um sinistro, primeiro deve ser acionado o DPVAT. Somente se a indenização oferecida não cobre todos os custos, a Cobertura RCF irá saldar o restante até o valor máximo.
Pensando nas lesões e nos prejuízos que podem sofrer terceiros e passageiros decorrentes do uso de um veículo é importante ser precavido e contar com este tipo de cobertura para o veículo.
Foto: Cfarnsworth por Pixabay