STJ suspende pedido para liberação de dados de usuários de smartphones em Ribeirão Preto
STJ suspende pedido para liberação de dados de usuários de smartphones em Ribeirão Preto

STJ suspende pedido para liberação de dados de usuários de smartphones em Ribeirão Preto

Foi pedida a quebra de sigilo de e-mails, históricos de pesquisa e localização de smartphones para investigar mega-assalto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um pedido do Google e barrou a liberação de dados de usuários de smartphones que circularam pelas redondezas do prédio da Prosegur, em Ribeirão Preto, onde houve um assalto em julho do ano passado, quando se estima que foram roubados mais de R$ 60 milhões.

O pedido para a quebra do sigilo dos dados das pessoas que circularam pela região havia sido feito pela Polícia Civil para dar prosseguimento às investigações do roubo, para a averiguação da existência de conexões ativas de usuários que se encontravam no local que poderiam ter participado do crime.

O caso foi divulgado na última semana no blog Internet Lab, do Link do Estadão.

A intenção dos investigadores era ter acesso aos dados do usuário de conta de e-mails, incluindo dados cadastrais, fotos armazenadas nos dispositivos, relações de locais salvos no Google Maps e histórico de localização e deslocamento no período dos 30 dias anteriores ao assalto. A Apple, para usuários de aparelhos Iphone, e a Microsoft, para usuários do Windows Phone, também foram notificadas.

O Google sustentou que caso fosse obrigado a liberar os dados, haveria “irreversível violação à privacidade de pessoas que não foram sequer individualizadas”, conforme consta no requerimento, já que exporia informações sigilosas que não tivessem relação com o crime investigado, pois não houve individualização dos alvos da quebra de sigilo e nem foram apontados indícios da suspeita de participação no crime.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia deferido o pedido da Polícia. Porém, o juiz relator do caso no STJ, Paulo Saldanha Pinheiro, no último dia 23 de fevereiro, concordou com a tese apontada pelo Google de que seria ilegal e inconstitucional a quebra de sigilo genérica, uma vez que envolveria todas as pessoas que se utilizaram essas plataformas, e suspendeu a liminar até que o pedido seja julgado mais uma vez.


Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

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