Supremo decide que empresas como a Transerp podem aplicar multas de trânsito
A Transerp não participa diretamente da causa, mas auxilia o tribunal, oferecendo esclarecimentos

Supremo decide que empresas como a Transerp podem aplicar multas de trânsito

Julgamento virtual acabou na noite dessa sexta-feira, 23

*Matéria atualizada às 11h03 para inclusão de nota retorno enviada pela Transerp

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que empresas de economia mista, como a Transerp, podem aplicar multas de trânsito. Seis ministros seguiram o voto do presidente do tribunal, Luiz Fux, que considerou que "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

A Transerp, assim como outras do tipo, participa do processo como amicus curiae, ou seja, não participa diretamente da causa, mas auxilia o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Na terça-feira, 13, representantes da empresa de Ribeirão realizaram uma sustentação oral para o ministro. O julgamento virtual foi finalizado nessa sexta-feira, às 23h59.

Por meio de nota enviada neste sábado, 24, a Transerp disse que, "com a referida decisão do STF, finalmente pacificou-se o entendimento que, por quase duas décadas, foi objeto de discussão, onde a Transerp sempre acreditou na possibilidade de delegação e lutou bravamente para fazer valer o texto legal." 

Ainda segundo a empresa, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a Transerp torna-se legítima e inquestionável quanto a fiscalização do trânsito "exercida através da atuação de nossos Agentes Civis de Trânsito, garantindo a segurança e tranquilidade necessária para continuar prestando um serviço público de qualidade exclusivo ao Município de Ribeirão Preto."

O processo

O processo teve início em 2010 e envolve a empresa BHTrans, responsável pelo trânsito em Belo Horizonte, Minas Gerais. De relatoria do ministro Luiz Fux, a ação visava julgar a delegação de atividades relacionadas ao poder de polícia, em específico, à aplicação de multas de trânsito, por pessoa jurídica de direito privado, como é o caso das empresas que administram o trânsito. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o relator na decisão desta sexta, 23. 

Já os ministros que não acompanharam o relator Fux foram Edson Fachin e Marco Aurélio Mello. Em seu voto, Fachin disse que é "possível a delegação da atividade de fiscalização e aplicação de multas", porém, desde que isso esteja previsto em lei. 

Marco Aurélio Mello declarou que a delegação de poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado é inconstitucional, mesmo que a parte seja integrante da Administração Pública indireta.

Transerp

Por ser um caso de repercussão geral, a decisão do STF pode afetar empresas que atuam de forma semelhante, como a Transerp. A empresa de trânsito de Ribeirão Preto é uma sociedade de economia mista, criada por lei para exploração de atividade econômica, faz parte de sua essência a obtenção do lucro. Por isso, há o entendimento de que lhe é proibido exercer atividades típicas do poder de polícia, como a aplicação de multas.

De acordo com o balanço divulgado pela empresa em junho deste ano, a maior fonte de receita da Transerp advém da aplicação de multas. Em janeiro, mês de maior arrecadação em 2020, a empresa obteve uma receita de R$ 2,8 milhões. Sendo que, desse total, R$ 2,6 milhões foram obtidos com o pagamento de multas. Ou seja, 91% das receitas. O restante está dividido entre Área Azul (R$ 111 mil), o pátio de veículos recolhidos (R$ 70 mil), transporte (R$ 8 mil) e outras fontes de receita (R$ 53 mil). 
 


Foto: Amanda Bueno / Arquivo Revide

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