Supremo garante porte de arma para guardas municipais em todas as cidades do País
Em Ribeirão Preto, Guarda Civil tem autorização para o porte de arma em tempo integral

Supremo garante porte de arma para guardas municipais em todas as cidades do País

Decisão confirma liminar proferida por Alexandre de Moraes em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.

De acordo com decisão publicada nessa segunda-feira, 1º, por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município. 

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Guarda Ribeirão Preto

Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana foram autorizados a portar armas por meio da Lei Complementar Municipal n° 588, de 12 de setembro de 1996. Diante disso, em 8 de setembro de 2000, foram conferidos os primeiros portes aos Guardas Civis Municipais para atuação exclusiva em serviço também em Ribeirão Preto.

A partir de dezembro de 2006, por meio de convênio com a Superintendência Regional de Polícia Federal, foi concedido o porte de arma de fogo em período integral aos Guardas Civis Municipais. 

 

 


Foto: Alexandre de Azevedo / Divulgação Prefeitura de Ribeirão Preto

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