Tarifa de ônibus urbano em Ribeirão Preto já está R$ 0,20 mais barata
O PróUrbano acatou a decisão da Justiça, repassada pela Prefeitura Municipal

Tarifa de ônibus urbano em Ribeirão Preto já está R$ 0,20 mais barata

Consórcio PróUrbano acatou decisão da Justiça e reduziu valor das passagens neste sábado, 18

Os passageiros de ônibus urbanos de Ribeirão Preto estão pagando R$ 0,20 a menos pela tarifa a partir deste sábado, 18.

O PróUrbano acatou a decisão da Justiça, repassada pela Prefeitura Municipal. Por meio de nota, nessa sexta-feira, 17, a Transerp informou que notificou o consórcio PróUrbano para cumprir a determinação judicial. Em resposta à notificação da Transerp, o consórcio informou que necessitaria de dois úteis dias para efetuar a alteração tarifária. Mas, na manhã deste sábado, 18, os veículos já circulam com o valor reduzido.

Entenda o caso

Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto que tentava suspender a decisão que reduzia o preço da tarifa de transporte coletivo na cidade.

No dia 19 de dezembro de 2019, o desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a redução em R$ 0,20 do preço da passagem do transporte público no município.

A Justiça entendeu que, enquanto não fossem terminadas as discussões a respeito do aumento de 2018, a Prefeitura não poderia conceder novos aumentos.

O desembargador declarou, também, que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gerava "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa". 

Veículos começaram a circular com tarifa mais baixa neste sábado, 18

Prejuízo

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Prefeitura afirmou que, em razão da cláusula que preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a redução da passagem forçaria o governo a subsidiar as tarifas para a PróUrbano, concessionária que administra o serviço, o que implicaria despesa estimada em R$ 675 mil por mês. 

Contudo, para o presidente do STJ, o poder público municipal não demonstrou, de forma concreta e objetiva, que efetivamente teria de subsidiar esse valor, e também não comprovou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão estaria comprometido se o montante não fosse imediatamente cobrado dos usuários.

"Ademais, não está comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir ", disse o ministro.

Dessa forma, segundo o ministro Noronha, não foi comprovada a relação entre a medida liminar e o prejuízo aos cofres públicos, especialmente porque a cobrança do aumento tarifário foi suspensa pelo TJSP apenas até o julgamento do agravo de instrumento.

"É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias", concluiu o ministro.

A ação que questionou o aumento da passagem foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade. 

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Foto: Reprodução Facebook

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