TJ manda companhia aérea pagar indenização por impedir embarque no Leite Lopes
TJ manda companhia aérea pagar indenização por impedir de embarque no Leite Lopes

TJ manda companhia aérea pagar indenização por impedir embarque no Leite Lopes

Família entrou com ação contra empresa, que impediu o embarque no Aeroporto de Ribeirão Preto porque nome dos passageiros estava escrito errado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a companhia aérea TAM pague uma indenização de 15 salários mínimos a uma família de Bebedouro, que foi impedida de embarcar em um avião no Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto, em razão dos nomes estarem impressos errados nas passagens.

O caso aconteceu em 2015 e corria na justiça desde então, e o juiz Amilcar Gomes da Silva, da 2ª Vara - Foro de Bebedouro, condenou a companhia aérea a indenizar a família, que partia para viagem ao exterior, em Ribeirão Preto, antes do embarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica. A indenização é por danos morais e materiais, além de condenar a empresa a pagar os custos do processo.

O casal, que viajava com os filhos, havia adquirido as passagens por meio do serviço de call center, porém, na hora da realização do check-in no Leite Lopes, eles foram impedidos de embarcar, sob a alegação de divergência entre os nomes escritos nos bilhetes dos filhos, porque não coincidiam com os dos passaportes.

Eles ainda tentaram remarcar as passagens, mas o preço oferecido pela empresa fez com que eles desistissem da viagem, só realizando o voo três dias depois com outra companhia aérea. A família entrou com pedido de danos morais, no valor de R$ 1 mil, que seria o que eles teriam gasto com as novas passagens, mas o juiz apontou que a TAM cometeu uma grave falha na prestação dos serviços.

O juiz apontou que foi infringido o Código de Defesa do Consumidor. “O artigo 14 da lei consumerista estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos", escreveu em sua decisão.

A família que venceu a ação não quis comentar o caso, já a TAM informou que se manifestará apenas nos autos do processo.


Foto: Ibraim Leão

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