TJ-SP diz que servidores exonerados em Pontal devem ser recontratados
Concurso público foi anulado após questionamento do Ministério Público de São Paulo

TJ-SP diz que servidores exonerados em Pontal devem ser recontratados

Disputa judicial no município anulou concurso público, mas aprovados questionam

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que servidores exonerados pela Prefeitura de Pontal, em 2016, têm o direito de serem reintegrados aos quadros do município. A decisão pode afetar quase 100 servidores que foram desligados da prefeitura após a Justiça conceder liminar, solicitada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que considerou irregular o concurso público realizado em 2011.

O caso é referente a um imbróglio que se arrasta desde o início da década e afeta servidores contratados em 2012. Isso porque a Justiça de Pontal concedeu ao MP-SP uma liminar, ainda em 2013, sob a alegação de que o concurso foi aberto sem o devido estudo de impacto ao orçamento do município, o que, na ocasião, teria ferido a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, os servidores foram reintegrados aos quadros do município após uma liminar concedida para a prefeitura. Mas, em 2016, foram afastados, novamente, em razão de uma portaria publicada pelo município.

O advogado Eduardo Bombonato, que defende os exonerados, conta que os servidores foram acusados de terem fraudado o concurso público para que fossem aprovados. Ele diz que o afastamento foi feito sem provas e que ninguém foi chamado para se defender.

“Tenho pessoas que nem moram em Pontal e que foram acusadas de fazer um conluio com a prefeitura. É um absurdo isso. Se houvesse provas de um, ou dois, ou 10 que tivessem sido aprovados por meio de favorecimento, deveria ser apontado pontualmente cada caso e apurado cada denúncia. Não, atingiram todos os que prestaram o concurso e passaram”, afirma o advogado.

No início de agosto, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acatou um pedido de liminar de um grupo de servidores que contestaram a exoneração. O relator do processo, o desembargador Ricardo Anafe, apontou em acórdão que os autores da ação, no caso os servidores, devem ser reintegrados aos quadros da municipalidade.

“[...] a dispensa dos servidores, da forma como se sucedeu, revela manifesta ilegalidade, passível da corrigenda postulada”, escreveu no despacho. No entanto, o caso está longe de acabar: essa decisão foi apenas uma, de 16 postuladas na Justiça, sendo que algumas ainda tramitam em primeira instância.

Bombonato acredita que a prefeitura vai recorrer da decisão do TJ-SP, porém, afirma que também vai questionar caso haja recurso, pois existem procedências. “Acredito que as chances são boas, porque existem súmulas que garantem o direito de ampla defesa, que a prefeitura não concedeu”, informa.

Por meio de nota, o Departamento Jurídico da Prefeitura de Pontal disse que “já foi intimada acerca do teor deste acórdão, do qual ainda cabe recurso, que será oportunamente apresentado, uma vez que, inclusive, existem outros acórdãos do mesmo Tribunal mantendo a anulação do concurso em questão”. 


Foto: Pixabay

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