TJSP considera constitucional lei que proíbe o consumo de bebidas em postos de Ribeirão Preto
Desembargador aponta que a proibição tem o mesmo princípio que a do consumo nas margens de rodovias
O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou constitucional a lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência em Ribeirão Preto.
O projeto, da vereadora Gláucia Berenice (PSDB), havia sido aprovado pela Câmara, mas vetado pela administração da ex-prefeita Dárcy Vera.
O texto, que pretende disciplinar a comercialização e o consumo de bebidas em postos de combustíveis, foi aprovado pela Câmara de Ribeirão Preto em 2016. No entanto, sofreu veto do Poder Executivo, que apontou que a proposta seria inconstitucional, porém, o veto foi derrubado pelos vereadores. Em seguida, a prefeitura ingressou com uma ação de inconstitucionalidade.
Sartorelli, relator do processo, apontou no acórdão que não ocorre à violação da Constituição, pois a proposta não prevê penalidades a quem consumir bebidas nos locais proibidos. Além disso, afirmou que os municípios têm o direito de determinar sobre omissões na legislação estadual e federal.
O desembargador usou a mesma justificativa das leis que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias. No entanto, o processo ainda não foi encerrado.
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