TJSP julga prêmio-incentivo de servidores de Ribeirão inconstitucional
Servidores cobram para que Prefeitura utilize mecanismos legais para garantir continuidade do benefício

TJSP julga prêmio-incentivo de servidores de Ribeirão inconstitucional

Decisão foi tomada nessa quarta-feira, 13; sindicato diz que convocará assembleia para decidir sobre greve

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto ameaça convocar uma assembleia para definição sobre uma greve caso o município não se manifeste a respeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tomada como procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na última quarta-feira, 13, que julga a inconstitucionalidade do prêmio-incentivo.

O TJSP considerou procedente a Adin proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Smanio, que abriu o processo por considerar que o prêmio-incentivo concedido aos servidores de Ribeirão Preto não atende a nenhum interesse público e que serve apenas para “dissimular aumento de remuneração do servidor”.

Na ação, a Procuradoria aponta que para a concessão do benefício, o servidor é submetido a atributos que deveriam ser de praxe do funcionalismo, como assiduidade, pontualidade, dedicação, eficiência e produtividade, e que, por isso, seria um desrespeito aos parâmetros de razoabilidade do interesse público.

Smanio ainda aponta ser indevida a extensão do benefício a aposentados e pensionistas, já que, de acordo com ele, não há critérios objetivos para a concessão do prêmio-incentivo. A ação também afeta os servidores da Câmara Municipal.

Em comunicado em sua página na internet, o sindicato cobra que o município anuncie imediatamente a utilização de mecanismos legais para garantir que os servidores continuem recebendo o direito. Em contato com a reportagem, a assessoria do sindicato informou que existe a intenção de convocar uma assembleia na próxima semana para definir sobre uma possível greve.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que esta ação é uma iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e que há apenas a informação no andamento processual de que a ação foi julgada procedente. Apesar disso, a administração municipal lembra que até o momento não foi disponibilizado o acórdão, e que, por isso, não é possível o conhecimento do conteúdo, inclusive para efeitos de cabimento de eventual recurso. A nota diz também que não houve, até o momento, qualquer intimação para o município.


Foto: Ibraim Leão/Arquivo Revide

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