Três presos do regime semiaberto fogem do CPP de Jardinópolis

Três presos do regime semiaberto fogem do CPP de Jardinópolis

Um deles foi recapturado pela Polícia Militar, que flagrou os homens, na tarde desta quarta-feira, 10

Três homens presos no regime semiaberto do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Jardinópolis, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, fugiram no início da tarde desta quarta-feira, 10. Um dos homens foi recapturado pela Polícia Militar, mas os outros dois conseguiram fugir por um canavial.

Segundo as primeiras informações, um grupo de detentos trabalhava na área externa da unidade e às 13h30, aproximadamente, três presos aproveitaram para fugir. A PM, que fazia uma patrulha pelo local, flagrou os três homens quando eles tentavam atravessar a Rodovia Cândido Portinari. Eles foram reconhecidos pelo uniforme que usavam e, após uma perseguição, um deles foi recapturado. Os outros dois conseguiram escapar, deixando as roupas pelo caminho. 

O homem capturado, que estava no primeiro dia do regime semiaberto, foi levado para a delegacia de Jardinópolis e deverá perder o benefício da progressão. As buscas pelos dois detentos que entraram no canavial continuam nesta tarde.

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que agentes do CPP de Jardinópolis,  ao efetuarem a conferência dos sentenciados que trabalham no pátio externo da unidade, notaram a falta de três reeducandos. "Imediatamente, a direção da unidade realizou buscas nos arredores e informou a Polícia Militar (PM) sobre o abandono de serviço. Logo após o fato, um sentenciado foi recapturado pela PM e apresentado no CPP, estando no momento devidamente isolado para posterior transferência, pois presos recapturados após abandono de serviço têm o beneficio de regime semiaberto suspenso, voltando então ao regime fechado."

A SAP ressalvou também que as unidades penais de regime semiaberto não dispõem de vigilância armada e não são cercadas por muralha. "A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de autodisciplina e auto responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão. Os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de cinco saídas temporárias por ano, onde se dirigem para a residência de seus familiares."

 

*Notícia atualizada às 18h05 para a inclusão de informações da SAP.

 


Imagem: Arquivo Revide

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