Três presos do regime semiaberto fogem do CPP de Jardinópolis
Um deles foi recapturado pela Polícia Militar, que flagrou os homens, na tarde desta quarta-feira, 10
Três homens presos no regime semiaberto do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Jardinópolis, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, fugiram no início da tarde desta quarta-feira, 10. Um dos homens foi recapturado pela Polícia Militar, mas os outros dois conseguiram fugir por um canavial.
Segundo as primeiras informações, um grupo de detentos trabalhava na área externa da unidade e às 13h30, aproximadamente, três presos aproveitaram para fugir. A PM, que fazia uma patrulha pelo local, flagrou os três homens quando eles tentavam atravessar a Rodovia Cândido Portinari. Eles foram reconhecidos pelo uniforme que usavam e, após uma perseguição, um deles foi recapturado. Os outros dois conseguiram escapar, deixando as roupas pelo caminho.
O homem capturado, que estava no primeiro dia do regime semiaberto, foi levado para a delegacia de Jardinópolis e deverá perder o benefício da progressão. As buscas pelos dois detentos que entraram no canavial continuam nesta tarde.
Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que agentes do CPP de Jardinópolis, ao efetuarem a conferência dos sentenciados que trabalham no pátio externo da unidade, notaram a falta de três reeducandos. "Imediatamente, a direção da unidade realizou buscas nos arredores e informou a Polícia Militar (PM) sobre o abandono de serviço. Logo após o fato, um sentenciado foi recapturado pela PM e apresentado no CPP, estando no momento devidamente isolado para posterior transferência, pois presos recapturados após abandono de serviço têm o beneficio de regime semiaberto suspenso, voltando então ao regime fechado."
A SAP ressalvou também que as unidades penais de regime semiaberto não dispõem de vigilância armada e não são cercadas por muralha. "A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de autodisciplina e auto responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão. Os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de cinco saídas temporárias por ano, onde se dirigem para a residência de seus familiares."
*Notícia atualizada às 18h05 para a inclusão de informações da SAP.
Imagem: Arquivo Revide