Presidente da Câmara quer multa para quem parar em vagas destinadas a deficientes em shoppings
Projeto foi baseado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Presidente da Câmara quer multa para quem parar em vagas destinadas a deficientes em shoppings

Rodrigo Simões, autor do projeto, protocolou medida na Casa nesta segunda-feira, 4; medida é destinada a todos os estabelecimentos comerciais

Nesta segunda-feira, 4, o presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Rodrigo Simões (PDT) protocolou um projeto de Lei que autoriza a Transerp a aplicar multa nos motoristas que não respeitarem vagas destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em shopping centers, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

O projeto foi baseado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada em julho de 2015, que é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, fomentando a inclusão social e cidadania. O artigo 47 da lei determina a reserva de vagas em todas as áreas de estacionamento aberto ao público. A utilização indevida dessas vagas está sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 181.

Simões propõe no projeto de lei que estejam passíveis de penalidades todos os motoristas que não respeitarem a legislação em questão, não somente em vias públicas, mas em estabelecimentos comerciais como shopping centers, hipermercados, supermercados, bancos e qualquer outro estabelecimento comercial que ofereça à clientela estacionamentos privados. “Em São Paulo já está em vigência lei semelhante, com aprovação da população”, afirma.

Para o vereador, o projeto tem como objetivo proteger o direito das pessoas que portam algum tipo de deficiência, além de inibir a prática. “Além de proteger um direito das pessoas com deficiência, coíbe uma prática infeliz, mas corriqueira, que são os estacionamentos irregulares nestes estabelecimentos comerciais”, finaliza Simões.
 


Foto: Pixabay

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