Guia básico sobre assédio e importunação sexual durante o Carnaval
Palavra de ordem no Carnaval deve ser: consentimento

Guia básico sobre assédio e importunação sexual durante o Carnaval

Campanha criada pelo Governo Federal alerta sobre o aumento desses casos no período do evento

Durante o período do feriado de Carnaval, o índice de violência sexual contra as mulheres costuma aumentar cerca de 20%, segundo dados divulgados pela Agência Brasil do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Em 2018, o Ligue 180, como é conhecida a Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal, recebeu 1.075 denúncias relativas a assédio sexual, estupro, exploração sexual e estupro coletivo em fevereiro, um aumento de 17,95% em relação ao mês anterior. 

Por isso, a palavra de ordem no Carnaval deve ser: consentimento. Entendendo o significado, é possível curtir a folia sem importunar ninguém e, também, identificar comportamentos perigosos.

O que é consentimento?

Segundo o dicionário, consentimento significa "Dar licença. Permitir. Admitir. Tolerar. Concordar". E existe uma dica de ouro para os homens identificarem quando eles têm o consentimento das mulheres. É a palavra mágica: Não.

É bem simples. Se a mulher disser não, é não. Qualquer insistência depois disso extrapola o consentimento. Além disso, pode ser considerado como assédio. Afinal, se a mulher já disse que não quer, por que insistir?

Importunação sexual

As mulheres têm, este ano, um incremento da legislação brasileira. Esse é o primeiro Carnaval após a importunação sexual ter sido tipificada como crime no país.

Caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o consentimento, a importunação sexual era considerada, até setembro do ano passado, uma contravenção penal.

Quem a cometia poderia ser punido com, no máximo, uma multa. Agora, com a sanção da Lei nº 13.718/2018, a pena poderá chegar a cinco anos de prisão.

Assédio Sexual

O assédio sexual pode ser definido como avanços de carácter sexual, não aceitáveis e não requeridos. Segundo a cartilha de Assédio Moral e Sexual do Senado Federal, são formas de assédio sexual: insinuações, explícitas ou veladas; contato físico não desejado, solicitação de favores sexuais; perturbação, ofensa; conversas indesejáveis sobre sexo.

A cartilha ainda aconselha: elogios sem conteúdo sexual e flertes com o consentimento da mulher, não constituem assédio sexual. O Assédio Sexual é tipificado pelo artigo 216 do Código Penal, e tem pena prevista de até cinco anos.

Para os homens: o que não pode

- Insistir no xaveco não correspondido;
- Continuar a abordagem à mulher mesmo após receber um “não";
- Puxar a mulher pelo braço;
- Roubar um beijo;
- Puxar o cabelo;
- Tocar na pessoa sem o consentimento. 

Lembretes para os homens

- Não importa a roupa que mulher esteja. Se ela disser não, é não.

Para as mulheres: o que fazer

- Ocorrido o assédio ou a importunação, é preciso chamar um policial para atender a ocorrência. As vítimas podem procurar ajuda através dos telefones 190 ou 180;
- Guarde as informações como data, hora, local, características do assediador e busque por possíveis testemunhas;
- Veja se há câmeras de segurança perto do local. 

 


Fotos: Agência Brasil

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