Pai não biológico tenta revogar paternidade mas é impedido pela justiça

Pai não biológico tenta revogar paternidade mas é impedido pela justiça

História incomum aconteceu em Ribeirão Preto; justiça entende a paternidade como "irrevogável"

A Defensoria Pública de São Paulo decidiu um caso complexo em Ribeirão Preto em relação à paternidade de uma menina de cinco anos. Por uma determinação judicial, os nomes divulgados são todos ficticios.

Representada pela Defensoria, Lúcia, mãe da garota, conseguiu manter o nome de seu ex-companheiro no registro civil da filha, no qual consta como pai. André não é o pai biológico de Michelly, mas decidiu por vontade própria registrá-la como filha. Após o término do relacionamento com Lúcia, o pai tentou "revogar" a sua paternidade.  A Justiça decidiu que, embora não exista vínculo genético com a criança, o reconhecimento de paternidade é irrevogável – principalmente pelo compromisso e histórico de afeto e cuidado já demonstrados.

Entenda o caso

André e Lúcia começaram a namorar quando ela já estava grávida de três meses. Mesmo sabendo não ser o pai biológico, ele registrou a criança como sua filha e inclusive escolheu o nome Michelly, grafado desta maneira para combinar com as três últimas letras com o nome de sua outra filha. André possui, inclusive, uma tatuagem com o nome de Michelly em seu braço.
 
O relacionamento com Lúcia durou cerca de dois anos e, neste período, ele participou ativamente da criação da menina, assumindo plenamente o papel de pai, mesmo depois da separação.

No entanto, anos depois, André passou a conviver em novo relacionamento. Com isso, pediu à Justiça que fosse revogado seu nome como pai no registro civil da filha, embora mantivesse o vínculo afetivo e as responsabilidabes.

Na contestação ao pedido de André, a defensora pública Luciana Rocha Alvarenga cita artigo 1610 da Constituição Civil, que declara a paternidade como irrevogável. 

Além das questões legais, Luciana conclui. “Para Michelly é melhor que se mantenha André como seu pai, pois sua realidade psicológica foi assim constituída, e eventual mudança nesta situação poderia lhe acarretar prejuízos psicológicos inimagináveis neste momento”, relembrando a prioridade da proteção integral aos direitos da criança. 

André teve seu pedido negado em primeira instância, mesmo após um exame de DNA com resultado negativo, uma vez que a questão não era a confirmação biológica da paternidade, conforme salientou a defensora. André recorreu da decisão, tendo mais uma vez sua ação julgada como improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado.

No decisão, o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator do recurso, afirma que “o reconhecimento de paternidade é irrevogável, dele não cabendo retratação por mero arrependimento ou capricho”. 


Foto: Pixabay

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