Confira como ficam todas as regras do lockdown em Ribeirão Preto
Veja o Decreto Municipal que regulamenta o lockdown em Ribeirão Preto

Confira como ficam todas as regras do lockdown em Ribeirão Preto

Decreto que regulamenta lockdown a partir dessa quarta-feira, 17, já foi divulgado

A Prefeitura divulgou o decreto que estabelece o lockdown  em Ribeirão Preto a partir de quarta-feira, 17. A medida foi divulgada durante transmissão ao vivo nas redes sociais do governo, nesta terça-feira, 16.

Participaram do comunicado o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o secretário de Saúde Sandro Scarpelini e o secretário de Governo, Antônio Daas Abboud. O lockdown foi implantando até o domingo, 21, mas a medida ainda pode ser revista. 

Portanto, poderão funcionar hospitais, serviços de saúde, farmácias e postos de combustíveis. Já os serviços de alimentação como supermercados, padarias e varejões não poderão funcionar presencialmente, apenas por delivery.

O transporte coletivo ficará suspenso a partir desta quarta-feira. Será permitido apenas o transporte por aplicativo ou táxi, somente se a viagem for para algum tipo de emergência ou para se deslocar até o trabalho que seja considerado essencial. O atendimento presencial em lotéricas e bancos será suspenso. Todos demais serviços que não foram citados no decreto abaixo, como academias, salões de beleza, entre outros, também deverão manter as portas fechadas. 

Não será permitida a circulação de pessoas que não estejam atendendo aos serviços essenciais. Caminhadas, exercícios ao ar livre ou passeios em praças não serão permitidos até o domingo.

Confira as regras detalhadas abaixo:

CIRCULAÇÃO EM VIA PÚBLICA:

No período de abrangência deste decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de:

–  Aquisição de medicamentos;

– Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;

– Embarque e desembarque no terminal aéreo ou rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção;

– Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;

–  Prestação de serviços permitidos por este decreto. 

Para tanto, as pessoas que forem abordadas em vias públicas realizando algumas das atividades acima, deverão deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:

– Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;

– Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;

–Carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços;

– Tíquete ou imagem da passagem ou comprovação de destino ou origem intermunicipal;

– Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

PROIBIDO 

No período de abrangência do decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de
manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

– Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público no período de abrangência deste decreto;

– Ficam suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte

Tributos e processos 

– Fica suspenso, por sete dias a partir de 17 de março de 2021, todos os prazos de processos administrativos da Administração Direta e Indireta, devendo retornar a contagem a partir de 22 de março de 2021. 

– Ficam suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, vincendas no período de 17 a 21 de março de 2021, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto

PERMITIDO

– atividades de segurança privada;

–  as atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários
concomitantemente presentes no estabelecimento;

– a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;– serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Ribeirão Preto com destino a outros Municípios;

– serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Ribeirão Preto;

– atividades de autoatendimento exclusivamente em agências bancárias, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m entre as pessoas, permitida a presença, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 pessoas;

– serviços de transporte de valores e de combustíveis

Delivery

Fica permitida a atividade de entrega em domicílio (delivery), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários ou prestadores de serviços, por: 

– supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;

– padarias e açougues;

– comércio atacado e varejista de hortifrúti;

– distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros);

– comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; 

– para os restaurantes: autorizadas, somente, as atividades de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas
fechadas e opere com até 50% de seus funcionários

Postos de combustível

– o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários: das 6h às 20h, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto. Não haverá restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar.
 


Foto: Lidia Muradás

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