Corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência está suspenso por 90 dias

Corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência está suspenso por 90 dias

Decisão da Aneel passa a valer a partir desta quarta-feira, 25

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte no fornecimento de energia elétrica por 90 dias. A decisão, que passa valer a partir desta quarta-feira, 25, foi tomada em reunião realizada na terça-feira, 24, e é voltada para consumidores residenciais urbanos e rurais, além de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Aneel, caso haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado.

Além da suspensão, a Aneel também autorizou a interrupção do atendimento presencial nas agências distribuidoras de energia e determinou que elas criem medidas para priorizar o atendimento telefônico das solicitações de urgência e emergência.

Outras medidas que também deverão ser adotadas pelas empresas por determinação da Aneel são a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores para evitar a circulação de funcionários em razão da prevenção ao novo coronavírus e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a cessação da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar a fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Na hipótese de interrupção da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. "A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média", disse a Aneel.

*Com informações da Agência Brasil. 


Foto: Pixabay

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