Covid-19: Comércio e serviços em Ribeirão Preto têm regras estabelecidas por decreto

Covid-19: Comércio e serviços em Ribeirão Preto têm regras estabelecidas por decreto

Lojas que optarem pelo funcionamento e não seguirem a recomendação de suspender atividades, terão de controlar o fluxo de clientes; shoppings ficarão fechados

O Decreto número 069, que declara situação de emergência na saúde pública, estabelece medidas para os estabelecimentos hospitais, feiras, cinemas, clubes, academias e outros, foi publicado no Diário Oficial do município e estipula regras para estabelecimentos do comércio que optarem por manter o funcionamento e não seguirem a recomendação de suspender as atividades.

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Segundo o decreto, no artigo que trata especificamente das lojas do comércio, será preciso controlar o fluxo e evitar a aglomeração de pessoas.

A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, bem como de pessoas sentadas.

O decreto estipula ainda que fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.

Para as lojas que optarem por continuar em funcionamento, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

I - higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

II - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

III - manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.

A partir desse sábado, 21, os shoppings também ficarão fechados até o dia 5 de abril, mas há possibilidade de prorrogar. Segundo explicou o prefeito, caso haja serviços médicos e farmácias nos estabelecimentos, o funcionamento será revisto.

Em outros locais públicos ou privados de atendimento e prestação de serviços será preciso, se necessário, o uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração. Esta determinação pode ser utilizada em bancos, cartórios e locais que tenham fluxo considerável de pessoas.

Confira abaixo a lista das atividades que devem ser suspensas em Ribeirão Preto:

Qualquer evento público e privado, de qualquer natureza;

Visitas a hospitais em pacientes internados e presença de acompanhantes em pronto atendimento, exceto nos casos previstos em lei;

Cinemas, clubes, academias, clínicas de estética e outros tratamentos de beleza;

Boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos;

Feiras, exceto feiras livres;

Museus, teatros, casas de espetáculos, centros culturais, bibliotecas;

Atividades de saúde bucal odontológica, exceto as de urgência e emergência.

 

Veja quais são as exceções do decreto:

Estabelecimentos médicos, farmacêuticos e psicológicos;

Laboratórios de análises clínicas;

Clínicas de fisioterapia,

Clínicas de vacinação;

Empresas distribuidoras de gás;

Postos de combustíveis;

Serviços de entrega a domicilio;

Hipermercados, supermercados e congêneres.


Foto: Arquivo Revide

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