Decisão liminar de Fux mantém decreto de lockdown em Ribeirão Preto

Decisão liminar de Fux mantém decreto de lockdown em Ribeirão Preto

Constitucionalidade do decreto foi questionada nos últimos dias; decisão do ministro do STF mantém as regras sem alterações

Em decisão liminar monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, foi suspenso os efeitos de um habeas corpus que concedia a um advogado de Ribeirão Preto o direito de circular livremente pelas ruas da cidade durante o  lockdown. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 19.

Um possível cerceamento ao direito de ir e vir foi questionado por em uma série de processos protocolados nos últimos dias. Contudo, para o ministro da Suprema Corte, o decreto municipal deve ser seguido, incluindo as restrições de deslocamento pela cidade sem que seja de extrema importância. 

"Suspendo cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Habeas Corpus preventivo [...] em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Municipal nº 50/2021, expedido pelo Prefeito de Ribeirão Preto", determinou Fux.

Habeas Corpus

O pedido de habeas corpus partiu de um advogado de Ribeirão Preto. Segundo ele, a Prefeitura teria avançado sobre o seu direito de ir e vir. "[A Prefeitura teria] avançado sobre sua liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida, mediante ato arbitrário contrário ao ordenamento jurídico vigente, que impôs aos munícipes restrição de circulação em via pública", consta na decisão.

O desembargador Moreira de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou a favor do advogado. "O habeas corpus é admitido em hipóteses específicas e excepcionais, quando ataca ilegalidade ou abuso de poder violando garantia do direito à locomoção e circulação do indivíduo", argumentou.

Carvalho acrescentou que o decreto municipal extrapola as regras propostas pelo decreto estadual, ao impor medidas mais rígidas aos cidadãos. Apesar do habeas corpus ter sido acatado no TJSP, a decisão de Fux o tornou inválido. 

Para o advogado e especialista em direitos coletivos, Luiz Scarpino Júnior, medidas como essas que pedem a flexibilização ou até a queda dos decretos de isolamento social, tendem a perder força em instâncias superiores.

"Primeiramente, o judiciário tem entrado em um mérito que não lhe diz respeito, que é analisar a pertinência técnica das medidas de quarentena. E em segundo lugar, dizer o absurdo de que não existe competência do município de expedir decretos para regular o direito de ir e vir, por conta do colapso da rede de saúde. Eu faço uma leitura que, juridicamente falando, nenhuma liminar que objetive tirar os efeitos amplos desse decreto, deve ser conferida. Óbvio, um caso ou outro isolado de alguma atividade que possa ter um impacto, poderia ser resguardado", explicou Scarpino.
 


Foto: Fellipe Sampaio / STF

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