Em prevenção ao Coronavírus, Polícia Federal realiza mudanças no atendimento ao público

Em prevenção ao Coronavírus, Polícia Federal realiza mudanças no atendimento ao público

Serviços de emissão de passaporte, regularização migratória, atividades de segurança privada, controle de produtos químicos e armas de fogo sofreram alterações; confira na reportagem

Em razão da situação emergencial de saúde pública causada pelo Covid-19, o coronavírus, a Polícia Federal (PF) realizou mudanças no atendimento dos serviços prestados ao público, como emissão de passaporte, regularização migratória, atividades de segurança privada, controle de produtos químicos e armas de fogo.

Os atendimentos das unidades da Polícia Federal referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada, conforme os seguintes parâmetros gerais:

1-) Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;

2-) Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;

3-) Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);

4-) Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.

- Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.

- Consideram-se prorrogados os prazos de  vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.

5-) Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.

6-) Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.

7-) Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.

8-) O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.

9-) O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.


Segurança privada:
 

1-) As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas GESP e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;

2-) Desde esta terça-feira, 16, ficam suspensas todas as vistorias em estabelecimentos financeiros, em empresas e em veículos especiais e demais atividades presenciais de atendimentos de segurança privada, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3-) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

4-) As atividades dos Cursos de formação deverão obedecer as regras impostas pelas autoridades locais quanto à eventual suspensão das atividades acadêmicas;

5-) A Polícia Federal vai processar normalmente cursos eventualmente suspensos e finalizados em outra data, devendo o fato ser relatado especificamente no relatório de ocorrências da turma, para não gerar penalização às escolas;

6-) A validade das reciclagens dos vigilantes, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

7-) As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoriados veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados no prazo regulamentar da Portaria 3.233/12-DG/PF;

8-) Os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.

Controle de produtos químicos:

1-) As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas SIPROQUIM2 e SEI, que estão on-line normalmente, 24h todo dia;

2-) Ficam suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3-) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

Quanto ao controle de armas de fogo:
 

1-) As atividades devem ser realizadas, normalmente pelos sistemas SINARM2 e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;

2-) Ficam suspensas todas as atividades presenciais de atendimentos, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3-) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

4-) Com a suspensão do atendimento ao público nas unidades da Polícia Federal, os processos gerados no SINARM2 poderão continuar a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários, e as unidades adotem as seguintes providências:

a. Conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura constante do requerimento com a assinatura constante do documento de identidade apresentado;
b. Realização de pesquisas minuciosas a fim de verificar a idoneidade do requerente;
c. Confirmação junto aos psicólogos e IATs credenciados da autenticidade de todos os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica;
d. Confirmação da autenticidade, junto aos órgãos emissores dos demais documentos apresentados, sempre que houver dúvidas.
e. Nas notificações para sanar alguma falha documental, a unidade deverá informar ao requerente um endereço eletrônico para o envio dos documentos complementares;

5-) Quanto aos processos de transferência de arma de fogo, além das medidas acima mencionadas, a autenticidade do documento de transferência deverá ser confirmada junto ao proprietário que está transferindo a arma de fogo;

6-) Quanto aos processos de porte, além das medidas acima mencionadas, a entrevista deverá ser realizada por telefone.

7-) Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, serão adotadas as seguintes medidas:

a. Ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro, bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional.
b. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
c. Ficam suspensas as fiscalizações de psicólogos pelo órgão central, em âmbito nacional (exceção da fiscalização em andamento na SR/PF/RS, até o dia 10/04/2020).


Foto: Agência Brasil

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