Em prevenção ao Coronavírus, Polícia Federal realiza mudanças no atendimento ao público
Serviços de emissão de passaporte, regularização migratória, atividades de segurança privada, controle de produtos químicos e armas de fogo sofreram alterações; confira na reportagem
Em razão da situação emergencial de saúde pública causada pelo Covid-19, o coronavírus, a Polícia Federal (PF) realizou mudanças no atendimento dos serviços prestados ao público, como emissão de passaporte, regularização migratória, atividades de segurança privada, controle de produtos químicos e armas de fogo.
Os atendimentos das unidades da Polícia Federal referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada, conforme os seguintes parâmetros gerais:
1-) Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;
2-) Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;
3-) Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);
4-) Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.
- Entende-se por procedimentos de Regularização Migratória os atinentes a Refúgio, Asilo, Apatrídia e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação pátria.
- Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração.
5-) Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
6-) Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.
7-) Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.
8-) O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.
9-) O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.
Segurança privada:
1-) As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas GESP e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;
2-) Desde esta terça-feira, 16, ficam suspensas todas as vistorias em estabelecimentos financeiros, em empresas e em veículos especiais e demais atividades presenciais de atendimentos de segurança privada, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;
3-) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;
4-) As atividades dos Cursos de formação deverão obedecer as regras impostas pelas autoridades locais quanto à eventual suspensão das atividades acadêmicas;
5-) A Polícia Federal vai processar normalmente cursos eventualmente suspensos e finalizados em outra data, devendo o fato ser relatado especificamente no relatório de ocorrências da turma, para não gerar penalização às escolas;
6-) A validade das reciclagens dos vigilantes, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
7-) As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoriados veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados no prazo regulamentar da Portaria 3.233/12-DG/PF;
8-) Os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.
Controle de produtos químicos:
1-) As atividades devem ser realizadas normalmente, pelos sistemas SIPROQUIM2 e SEI, que estão on-line normalmente, 24h todo dia;
2-) Ficam suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;
3-) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;
Quanto ao controle de armas de fogo:
1-) As atividades devem ser realizadas, normalmente pelos sistemas SINARM2 e SEI, que estão on line normalmente, 24h todo dia;
2-) Ficam suspensas todas as atividades presenciais de atendimentos, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;
3-) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;
4-) Com a suspensão do atendimento ao público nas unidades da Polícia Federal, os processos gerados no SINARM2 poderão continuar a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários, e as unidades adotem as seguintes providências:
a. Conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura constante do requerimento com a assinatura constante do documento de identidade apresentado;
b. Realização de pesquisas minuciosas a fim de verificar a idoneidade do requerente;
c. Confirmação junto aos psicólogos e IATs credenciados da autenticidade de todos os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica;
d. Confirmação da autenticidade, junto aos órgãos emissores dos demais documentos apresentados, sempre que houver dúvidas.
e. Nas notificações para sanar alguma falha documental, a unidade deverá informar ao requerente um endereço eletrônico para o envio dos documentos complementares;
5-) Quanto aos processos de transferência de arma de fogo, além das medidas acima mencionadas, a autenticidade do documento de transferência deverá ser confirmada junto ao proprietário que está transferindo a arma de fogo;
6-) Quanto aos processos de porte, além das medidas acima mencionadas, a entrevista deverá ser realizada por telefone.
7-) Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, serão adotadas as seguintes medidas:
a. Ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro, bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional.
b. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
c. Ficam suspensas as fiscalizações de psicólogos pelo órgão central, em âmbito nacional (exceção da fiscalização em andamento na SR/PF/RS, até o dia 10/04/2020).
Foto: Agência Brasil