Em uma semana, Ribeirão Preto confirma 1.390 casos de Covid-19 e 41 mortes

Em uma semana, Ribeirão Preto confirma 1.390 casos de Covid-19 e 41 mortes

Segundo boletim deste domingo, 5, município chegou aos 5.910 casos e 184 óbitos em decorrência do coronavírus

Em uma semana, segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde, Ribeirão Preto confirmou 1.390 novos casos de Covid-19 e 41 mortes em decorrência da doença. O boletim epidemiológico divulgado neste domingo, 5, mostra que o município soma 5.910 casos e 184 mortes. 

Já em sete dias da semana anterior, entre os dias 21 de junho e 28 de junho, foram 1.006 casos confirmados e 48 óbitos. No dia 21 de junho, o município tinha 3.514 casos e 95 mortes; no dia 28, 4.520 casos e 143 mortes. 

Ainda segundo os dados da secretaria, neste domingo, 5, 94% dos leitos de UTI da cidade estão ocupados. 

Estado de São Paulo

Já o Estado de São Paulo registra 16.078 óbitos e 320.179 casos confirmados do novo coronavírus. Dos 645 municípios, houve pelo menos uma pessoa infectada em 628 cidades, sendo 388 com um ou mais óbitos. Entre o total de casos diagnosticados de Covid-19, 175.439 pessoas estão recuperadas, sendo que 47.768 foram internadas e tiveram alta hospitalar.

As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 63,2% na Grande São Paulo e 63,6% no estado. O número de pacientes internados é de 14.904, sendo 8.488 em enfermaria e 6.416 em unidades de terapia intensiva, conforme dados das 10h30 da manhã desta domingo.

Medidas mais rígidas

A partir desta segunda-feira, 6, a prefeitura de Ribeirão Preto irá acatar as sugestões encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para o endurecimento da quarentena na cidade.

Entre as providências sugeridas, estão a interdição das praças, vias públicas e outras áreas onde ocorram aglomerações; limitação do número de passageiros nos transportes coletivos com obrigatoriedade do uso de máscara; controle de acesso de consumidores em supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais; ações fiscalizatórias pela Polícia Militar em locais com maiores aglomerações, entre outras medidas.

Confira as mudanças na quarentena em Ribeirão Preto 

1. Limitação do número de passageiro em veículos de transporte coletivo, de forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas;

2. Determinar à concessionária de transporte coletivo que não admita passageiros sem o uso correto de máscaras em seus veículos, além de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista;

3. Determinação aos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais que controlem o acesso de consumidores, como forma de manter o distanciamento mínimo no seu interior, fixando um número máximo de pessoas em relação à área total disponível para circulação do estabelecimento, afixando-se avisos sobre a capacidade máxima e o protocolo de atendimento adotado;

4. Recomendação para que tais estabelecimentos comerciais proíbam o ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente;

5. Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações;

6. Manter permanente plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis;

7. Incrementar os setores de fiscalização do município com recursos materiais e humanos para melhor coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais;

8. Fornecer equipamentos de proteção individual adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização;

9. A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva;

10. Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar BOPM’s ou documento similar diretamente ao Ministério Público, sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial;

11. Organização de reuniões, pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias;

12. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, das 18h às 6h, além de feriados e finais de semana;

13. Redefinição das atividades essenciais, de forma a somente permitir o funcionamento dos estabelecimentos necessários para o regular funcionamento da sociedade e atendimento das necessidades das pessoas;

14. Maior escalonamento nos horários de funcionamento das diversas atividades autorizadas a funcionar, de forma a diminuir a concentração de demanda em horários de pico, além de restrição de funcionamento em horário noturno, finais de semana e feriados;

15. Ratificação da proibição de funcionamento de “take out” em estabelecimento comerciais;

16.  Estabelecimento de um prazo mínimo de 15 dias para a manutenção das restrições, ainda que ocorra alteração na classificação do Estado, para garantia de que eventual abertura volte a comprometer os recursos da saúde e que eventual liberação somente ocorra mediante avaliação técnica.

17. Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.


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