Governo de São Paulo estende a Fase Emergencial até o dia 11 de abril
Vice-governador Rodrigo Garcia e o Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Jean Gorinchteyn, em coletiva de imprensa.

Governo de São Paulo estende a Fase Emergencial até o dia 11 de abril

Coletiva com o vice-governador Rodrigo Garcia, nesta sexta-feira, 26, anunciou a prorrogação da fase com regras mais rígidas de circulação

Governo do Estado de São Paulo estendeu o período de Fase Emergencial em todo o Estado, até dia 11 de abril, em coletiva de imprensa nesta sexta, no Palácio dos Bandeirantes, com presença do vice-governador Rodrigo Garcia. A medida entrou em vigor no dia 15 de março e a previsão inicial era até a terça-feira, dia 30 de março. 

Nesta sexta-feira, dia 25, foram registrados 1.193 novos óbitos pela Covid-19, novo recorde de mortes em 24 horas desde o início da pandemia. Estado de São Paulo ultrapassou 70 mil mortos pelo coronavírus, no total. 

"Nós acreditamos que ao longo desse período vamos começar a observar uma redução progressiva no número de casos graves, consequentes tanto dessas medidas, como também do efeito protetor de toda a vacinação" disse o coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, o médico Paulo Menezes, em coletiva desta sexta-feira. 

Veja as regras da Fase Emergencial:

ATIVIDADES EMERGENCIAIS (que podem funcionar)

- Assistência à saúde, incluindo os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares
- Assistência de saúde animal
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Defesa Civil
- Transporte coletivo e de passageiros, incluindo por aplicativo
- Serviços de telecomunicações e internet
- Serviço de call center

- Permitidos mas com capacidade máxima em 60%:
- Serviços funerários
- Distribuição e comercialização de combustíveis e gás
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens
- Locação de veículos

ATIVIDADES PERMITIDAS, MAS COM CAPACIDADE REDUZIDA

- Hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolo, lojas de conveniência, pet shop e similares
- Capacidade máxima limitada em 60% ou com uma pessoa a cada 10m², o que for menor.
- Horário de atendimento das 6h às 20h de segunda-feira a sábado, proibido o funcionamento aos domingos.
- Autorizado o delivery de alimentação e bebidas 24h.
- Proibido o consumo de qualquer alimentação no local.
- Entram nesse grupo os estabelecimentos que tiverem, no mínimo, 70% de sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) não importando o CNAE.

- Estacionamentos e lava-rápido
- Limitado até as 20h.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.

ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES

- Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
Atendimento presencial suspenso. Autorizado apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os de drive-thru nos locais permitidos até as 20h.

- Restaurantes, foodtrucks e similares
Autorizado apenas os serviços de delivery 24 horas por dia e drive-thru até as 20 horas. Não será permitido o take out (retirada no local). 

- Comércio de materiais de construção e comércio em geral
Autorizados apenas os serviços de delivery e drive-thru, sendo os serviços de drive-thru somente nos locais permitidos; limitado o horário de atendimento até as 20 horas de drive-thru.

- Serviços de escritório e atividades essenciais 
Autorizado apenas serviços internos com capacidade de 40% dos funcionários. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, até as 18h. Com exceção de escritórios de contabilidade que podem funcionar com 60% dos funcionários.

ATIVIDADES PROIBIDAS

- Atividades religiosas de qualquer natureza, podendo os locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação e oração, respeitando o protocolos de distanciamento previsto no Plano São Paulo.
- Eventos esportivos de qualquer espécie
- Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, parques e academias ao ar livre
- Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

TOQUE DE RECOLHER

Fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h durante a semana. Aos s finais de semana, o toque de recolher funcionará das 20h do sábado até 5h da segunda-feira. Ou seja, só poderão funcionar atividades emergenciais, os outros estabelecimentos, mesmo essenciais como os supermercados, devem permanecer fechados aos domingos em Ribeirão Preto. A medida vale para os dias 20 e 21 e 27 e 28 de março.

 

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Foto: Divulgação Governo de São Paulo

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